No exame dos embargos de declaração (0001977-22.2015.8.08.0028), o colegiado assinalou que este tipo de recurso não é a via idônea para reabrir o debate sobre as questões já decididas nos autos. “O acórdão recorrido fora bastante claro em elucidar a possibilidade de acolhimento de pedido liminar de bloqueio de bens, não havendo falar-se, portanto, em prévia intimação do réu/recorrente para se pronunciar acerca das questões versadas na exordial e, via de consequência, em inobservância ao postulado do devido processo legal”, destacou o relator, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho.
Na ação de improbidade (0001311-21.2015.8.08.0028), o Ministério Público acusa o entãp prefeito de Iúna e o então secretário municipal de Infraestrutura, Moacir Vieira de Amorim, de terem causado um prejuízo de R$ 330 mil na construção de oito casas populares no Bairro Guanabara. Os imóveis seriam destinados a famílias que moravam em área de risco. A denúncia narra que a execução das obras começou no início de 2013, sendo concluídas em outubro do mesmo ano e oentregues em fevereiro de 2014. Entretanto, as famílias contempladas nunca chegaram a ocupar as novas residências, uma vez que o município não entregou a infraestrutura básica – ligação de esgoto, água e energia elétrica.
Segundo o MPES, as casas populares passaram a ser alvo de depredação e ponto de venda de drogas e prostituição, tanto que a própria prefeitura decidiu pela demolição dos imóveis em março do ano passado. No exame do pedido de liminar, em maio passado, a juíza Graciela de Rezende Henriquez considerou esse fato como lamentável e deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens do prefeito e do secretário até o limite de R$ 331,19 mil, valor gasto com a construção das casas (R$ 249 mil) já corrigido.