Na sentença prolatada na última sexta-feira (3), o magistrado rechaçou a tese da defesa dos réus sobre o eventual interesse público na utilização do maquinário. “Vale lembrar que os endereços onde os bens públicos e a mão de obra foram utilizados estão entre os mais nobres de João Neiva, sendo notório que os beneficiados fazem parte da parcela mais favorecida economicamente do município. Definitivamente, não atende o interesse público o uso das máquinas e da mão de obra do município para a realização de obras nas áreas urbanas em propriedades urbanas do prefeito, do vereador e de comerciantes bem estabelecidos, como ocorrido”, afirmou.
O magistrado destaca a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito, já que a máquina e servidores públicos foram usados em obra na propriedade da esposa de Peruchi, sendo construída no local a clínica onde o casal trabalha atualmente. “Tenho por devidamente comprovado que os requeridos, por vontade livre e consciente, causaram lesão ao erário por ação e omissão dolosa, ensejando perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento e dilapidação dos bens do Município de João Neiva e da autarquia municipal SAAE, em atitudes que configuram, com precisão, as hipóteses previstas na Lei de Improbidade”, assinalou Gustavo Reggiani.
Na denúncia inicial (0000326-13.2007.8.08.0067), o Ministério Público narra uma série de episódios de má utilização da retroescavadeira, antes de propriedade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e depois repassado para a prefeitura. Além dos relatos de testemunhas, o promotor de Justiça responsável pelo caso flagrou a realização de demolição e limpeza de um terreno particular com maquinários públicos. Consta na ação que os demais réus, o ex-secretário de Obras, Laerte Alves Liesner, e o ex-diretor da autarquia, Edmar Favarato, não omitiram o fato de autorizarem a cessão do maquinário e mão de obra para realização de obras em terrenos particulares.
O MPES pedia a aplicação de todas as sanções previstas na Lei de Improbidade, que vão desde a suspensão dos direitos políticos, perda de eventual função pública e o pagamento de multa, mas o juiz só considerou o pedido de ressarcimento do dano ao erário. Gustavo Reggiani declarou ainda prejudicada a solicitação para condenação dos réus a se absterem de utilizar ou ceder o maquinário, tendo em vista que não ocupam mais cargos no Poder Executivo.