De acordo com informações do Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, afirma que o então prefeito teria fraudado a licitação para contratação do show de uma cantora gospel. Para isso, a administração teria fracionado os valores gastos para que, assim, eles não ultrapassassem o teto permitido, neste caso, R$ 8 mil. Segundo o MPES, o político optou por fazer dois empenhos, sendo o primeiro de R$ 5 mil e último de R$ 15 mil, configurando a irregularidade.
Consta nos autos do processo (0000986-94.2013.8.08.0067) que a prefeitura pagou R$ 9,4 mil por um show do mesmo gênero, em outra ocasião. Em sua decisão, o magistrado disse ser nítido o conhecimento do político acerca do valor do show (R$ 20mil), uma vez que a equipe do ex-prefeito não prestou conta dos valores como se fossem objetos distintos, mas reunindo-os de forma fracionada até atingir o montante citado na ação do MPES.
O juiz também destacou o fato do show não ter trazido nenhum benefício para a população, além de não ter contribuído para exploração turística do local, uma área que, segundo o magistrado, merece investimento. O magistrado ainda concedeu ao político o direito de apelar da decisão em liberdade, uma vez que ele permaneceu solto durante toda a fase de instrução do processo, não havendo necessidade de custódia preventiva.