No processo TC 6814/2014, o Tribunal reformou o acórdão, julgando irregulares atos praticados na Prefeitura de Mantenópolis no exercício 2011, em função da cessão irregular de veículos, motoristas, máquina e operador da prefeitura a particular, sem a devida autorização legal. O relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, determinou que o ex-prefeito, o e então secretário de Obras, Roberto José da Silva, e o particular beneficiado João Veríssimo Filho recolham os valores aos cofres públicos no prazo de até 30 dias.
Em outro caso (processo TC 5259/2017), o plenário anulou uma decisão sobre levantamento realizado pela Corte que tratava dos critérios para aferição do Índice de Efetividade de Gestão Municipal (IEGM) no Espirito Santo. O relator deste processo, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, concordou com o pedido do MPC que não teria sido ouvido antes do julgamento. No acórdão anulado, os conselheiros autorizaram a utilização dos resultados do levantamento feito nos municípios capixabas na composição da ferramenta CidadES Controle Social, do próprio TCE.
O IEGM é um índice de desempenho elaborado pelo Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) e difundido para os demais TCs. Formado por dados governamentais, de sistemas de auditoria e informações levantadas junto aos municípios, o IEGM é composto por sete índices setoriais – educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção dos cidadãos e governança de tecnologia da informação – consolidados em um único índice por meio de um modelo matemático que, com foco na análise da infraestrutura e dos processos dos entes municipais, busca avaliar a efetividade das políticas e atividades públicas desenvolvidas pelos gestores.