Para o magistrado, a justificativa dos réus não permite afastar as acusações feitas pelo órgão ministerial. “Também não prospera o argumento de ausência de elementos como dolo, culpa ou má-fé ensejadores de ato de improbidade, porquanto o julgador, nesta fase processual, deve apenas se a ter sobre a presença ou não indícios, não sendo necessário perceber provas cabais da conduta ímproba”, completou.
Na fase inicial da ação, os réus negaram as irregularidades sugeridas na denúncia. O ex-prefeito alegou que “jamais ordenou que fizesse algo em seu favor pessoal”, enquanto o seu irmão negou ter sido membro ou pastor da igreja citada pelo MPES, que teria sido beneficiada com a cessão do maquinário público. “Inclusive, a documentação apresentada [pela defesa] não contradiz a documentação constante dos autos”, destacou o juiz Helthon Faria.
Segundo informações do MPES, um inquérito civil instaurado em 2014 teria comprovado que o ex-prefeito cedeu maquinário de propriedade da Prefeitura para a realização de obras particulares. Além das obras na igreja, a denúncia faz menção às obras de construção da Pousada Balneário de Mucurici. Além do maquinário da prefeitura, os serviços teriam sido executados por funcionários públicos do município.
Consta ainda na denúncia que o então prefeito teria ainda custeado despesas médicas da mãe e de uma irmã com recursos da prefeitura sem justificativa legal. O MPES pede o ressarcimento integral do dano ao erário, bem como a condenações às sanções previstas na Lei de Improbidade – que vão desde a suspensão dos direitos políticos até a perda da eventual função pública. No ano passado, o ex-prefeito atuou como gerente das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo (Ceasa), sendo exonerado do cargo no mês de outubro.