O juiz da Vara Única de Muniz Freire (sul do Estado), Marcos Antônio Barbosa de Souza, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Ezanilton Delson de Oliveira, e mais duas pessoas por fraude à licitação. O Ministério Público Estadual (MPES) apontou o direcionamento da contratação das obras de construção de uma ponte pré-moldada na comunidade de Sumidouro, no ano de 2005. Os réus terão que os direitos políticos suspensos por cinco anos, além da proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e o pagamento de multa no valor de R$ 4 mil cada.
A sentença foi assinada no último dia 17 de março e publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (6). A petição inicial (0000820-26.2011.8.08.0037) narra que a promotoria local recebeu denúncias anônimas sobre o eventual direcionamento da licitação por meio de carta convite à empresa Gizferr Construções, Serviços e Representações Ltda. O MPES sustenta que o processo licitatório teria sido forjado, inclusive, pela falta de publicidade, para garantir a fraude. Além disso, o órgão ministerial aponta que o contrato teria valores superfaturados.
Na decisão, o juiz Marcos de Souza destacou vários pontos que atestariam a irregularidade no procedimento. Segundo o togado, não existe prova de que o resumo do contrato tenha sido publicado no átrio da municipalidade, por meio da imprensa oficial ou jornal de grande circulação. “Mesmo que houvesse provas de que o resumo do contrato foi, efetivamente, afixado no prédio da prefeitura, ficaria no ar a seguinte pergunta: essa publicação seria suficiente para dar a devida publicidade ao ato praticado pela administração?”, disse, concluindo a existência de violação ao princípio da publicidade.
Também foram apontadas irregularidades nos pagamentos, cujos empenhos teriam ocorrido em procedimento administrativo separado, apontou o MPES. Desta forma, o juiz reconheceu a existência de fraude na contratação. “O conjunto probatório produzido nos autos, ainda revela que, inequivocamente, o procedimento licitatório foi montado/fraudado com a participação de todos os requeridos, no intuito de ao final restar vencedora a empresa Gizferr, pois, praticamente num único dia (15/09/2005), todos os atos principais da licitação foram realizados, ou seja, o procedimento foi realizado de forma desmedida, açodada e a ‘toque de caixa’, cuja velocidade acabou por atropelar as rígidas regras previstas na Lei de Licitações”, concluiu.
Além do ex-prefeito de Muniz Freire, também foram denunciados Maria Aparecida Moura Rodrigues Bicalho e Moizés Américo Ferreira, este último que seria o representante da empresas nos atos junto à prefeitura. Todos eles foram condenados ainda ao pagamento das custas processuais, de forma solidária. A sentença ainda cabe recurso e a vigência dos efeitos da suspensão dos direitos políticos ocorrerá somente após o trânsito em julgado do caso.