O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia (região noroeste do Estado), Maxon Wander Monteiro, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Walter de Prá. Ele era acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de irregularidades na confecção e impressão de cartilhas contra a dengue no final de sua gestão em 2008. A promotoria apontou que a empresa responsável pelo serviço não teria entregue todo o material contratado. No entanto, o juiz concluiu a inexistência de dano ao erário, mesmo com a entrega dos informes sendo concluída apenas na administração seguinte.
Na sentença publicada nesta segunda-feira (14), o magistrado também destacou a urgência na contratação – avaliada em R$ 70 mil – diante da situação de emergência que envolvia a saúde dos cidadãos venecianos. “Notoriamente quando em casos de epidemia de dengue a população deve ser esclarecida quanto às medidas de prevenção e combate ao mosquito transmissor da moléstia”, explicou Monteiro. O togado também garantiu que não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos.
“A meu ver, ainda que se possa falar em eventual não observância de alguma regra atinente ao procedimento administrativo de liquidação de despesa, como rubricas de dotação orçamentária, por exemplo, tal não foi capaz de gerar dano ao erário ou mesmo gerar descumprimento de princípios que regulam o Direito Administrativo. Meras irregularidades não devem ser questionadas com o ajuizamento de demandas de improbidade administrativa”, concluiu o juiz, citando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mesmo sentido.
Na denúncia inicial (0003927-75.2011.8.08.0038), o Ministério Público narrava que o contrato celebrado entre o município de Nova Venécia e a Gráfica Pinheiros Ltda, também citada no processo, não havia sido devidamente cumprido. A ação cita que teriam sido entregues pouco mais de cinco mil das 70 mil cartilhas contratadas, sendo que o município já havia feito o pagamento integral do acordo. A promotoria afirma que o restante dos impressos só foi entregue pela gráfica após o início das investigações em março do ano seguinte, hipótese que violaria a legislação pela “inversão” do estágio da despesa.
A decisão assinada no último dia 28 de setembro ainda cabe recurso pelo órgão ministerial. Também foram absolvidos, a então chefe de Gabinete do prefeito, Lucélia Frigério da Silva; o servidor público Fabrício Taufner Correa, que seria responsável pelo transporte das cartilhas da gráfica para o município; além da representante da empresa, Serly Sandro Pinheiro Amaral.