domingo, novembro 17, 2024
22.7 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

Ex-prefeito de Nova Venécia vira réu em ação de improbidade

O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia (região noroeste), Maxon Wander Monteiro, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Walter De Prá. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por supostas fraudes na compra de equipamentos de informática para a instalação de internet sem fio (wireless) nas escolas municipais em 2006. O ex-prefeito já teve os bens bloqueados em decorrência do processo.

Na decisão publicada nesta terça-feira (6), o magistrado não ficou convencido de que as respostas prévias dos acusados apontem pela improcedência da ação. “É que não vislumbro provado, de plano, a inexistência do ato de improbidade administrativa. Assim, diante das provas até então colhidas, deve o feito ser melhor instruído, com dilação probatória, mesmo porque a presente ação é de rito ordinário, e, desta forma, quando adentrado ao mérito da questão, este poderá ser melhor analisado”, pontuou.

O juiz Maxon Monteiro também recebeu a ação contra Richardson Leão Mendes (ex-gerente de TI da prefeitura) e a pessoa jurídica da Redecia Comércio e Serviços Ltda ME. Em relação à ex-secretária de Educação, Wanessa Zavarese, o magistrado acolheu a tese da defesa, rejeitando a petição inicial pelo fato dela ter sido responsável apenas pelo desenvolvimento do projeto e não pela contratação da empresa. Também foi considerada a prescrição da denúncia contra Wanessa por extrapolar o prazo de cinco anos para ajuizamento após ela ter deixado o cargo.

Na denúncia inicial (0004120-22.2013.8.08.0038), o MPES narra que as irregularidades teriam sido constatadas após uma perícia feita pela Polícia Federal (PF) no contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Redecia. Consta nos autos que foram encontrados indícios de superfaturamento, pagamento de equipamentos que não estavam previstos em contrato e a subcontratação de uma outra empresa para a realização de serviços sem a anuência da prefeitura.

A decisão assinada no último dia 7 de outubro ainda cabe recurso.

Mais Lidas