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Ex-prefeito de Ponto Belo vira réu em nova ação de improbidade

O ex-prefeito de Ponto Belo (região noroeste), Edivaldo Rocha Santana, virou réu em nova ação de improbidade administrativa. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por suposta retenção de valores descontados dos servidores que iriam quitar empréstimos consignados. Para a promotoria, Edivaldo teria causado prejuízo ao erário, já que os valores foram pagos pela administração seguinte. Já o ex-prefeito alega que os valores foram quitados junto às instituições financeiras, afastando a tese de enriquecimento ilícito.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (24), o juiz da Vara Única de Mucurici (que abrange a comarca de Ponto Belo), Helthon Neves Farias, recebeu a denúncia sob alegação do princípio in dúbio pro societate (em caso de dúvida, decide-se a favor da sociedade). O togado determinou a citação da defesa do ex-prefeito para que responda à acusação no prazo de 15 dias. O Município também será intimado para se manifestar quanto ao interesse de ingressar como parte no processo tombado sob nº 0000178-86.2016.8.08.0034.

Na petição inicial, o Ministério Público afirma que a prefeitura teria efetuado o desconto nas folhas de pagamento de diversos servidores, a título de empréstimo consignado pelo Banestes e de cartão de crédito pela empresa Comprocard, mas não teria efetuado o repasse devido para as instituições financeiras, no valor estimado de R$ 40,4 mil. Narra a ação que as irregularidades teriam ocorrido entre novembro de 2012 e janeiro do ano seguinte.

Além da condenação por atos de improbidade, a promotoria também pediu a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. No entanto, o pedido ainda não foi apreciado pelo juízo. A defesa de Edivaldo alegou que os valores foram quitados, mas a tese não convenceu o juiz.  “A argumentação de quitação a destempo dos valores consignados não repassados às empresas, não desconfigura os eventuais atos de improbidade (dolosos e/ou culposos) descritos na peça acusatória”, disse Helthon Farias.

O juiz ainda prosseguiu: “A rejeição da petição inicial nesta fase processual, sem que haja a necessária dilação probatória, se mostraria prematura e temerária, mormente quando se trata da retidão e moralidade administrativa. Acrescento que os indícios dos fatos tem respaldo nos documentos oriundos de inquérito civil de apuração, o qual foi revestido das formalidades e garantias lhe é peculiar administrativamente”.

O ex-prefeito cassado de Ponto Belo já responde a outros processos na Justiça estadual. Em julho passado, ele se tornou réu em ação de improbidade por suposta fraude na licitação para contratação de serviços terceirizados de contabilidade. Neste processo, Edivaldo teve os bens bloqueados por ordem judicial. Ele também foi denunciado por suspeita de irregularidades na aquisição de materiais para a Secretaria municipal de Assistência Social.

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