Na sentença publicada nesta terça-feira (1), o magistrado acolheu parcialmente a tese da promotoria. Gagno de Souza considerou a ocorrência de improbidade no fracionamento da compra de motos e vários itens de uso contínuo por parte das secretarias municipais. “Resta claro que houve lesão intencional aos princípios administrativos da moralidade, da legalidade e da impessoalidade, e especialmente a frustração da licitude de concurso público e omissão de prática de ato de ofício”, apontou.
O magistrado também considerou outros pontos da denúncia, em que o Ministério Público acusou Getúlio Loureiro da não aplicação do percentual mínimo das verbas para remuneração do magistério e a violação do artigo 42 da LRF, que proíbe a realização de despesas nos últimos oito meses de mandato que não possam ser cumpridas integralmente até o final da gestão ou sem disponibilidade de caixa para parcelas a serem pagas no exercício seguinte. “A extrapolação do limite legal para contração de novas obrigações foi demonstrada pelo TCE, mas o incremento de receitas, ou mesmo sua previsão orçamentária, alegados pelo réu, não foram por ele demonstrados e, menos ainda, comprovados”, pontuou.
Na decisão assinada no último dia 10, o juiz da comarca rechaçou as acusações de que o então prefeito teria cometido fraudes na compra de veículos e que teria aumentado o próprio salário sem previsão legal. Apesar disso, Getúlio Loureiro foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil, que será revertida ao caixa do Município. Todas as sanções terão vigência a partir do trânsito em julgado do processo. A decisão ainda cabe recurso.