De acordo com informações do TCE, o servidor recebeu integralmente a remuneração em relação aos dois cargos públicos, mesmo sendo cedido pela prefeitura para atuação no Ciretran – órgão vinculado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). “Há demonstração de absoluta má-fé por parte do servidor, ao declarar-se no Termo de Posse e Compromisso de Cargo de Confiança do Detran não ocupante de nenhum outro cargo público ou função pública”, afirmou o conselheiro-relator José Antônio Pimentel.
Pimentel destacou ainda que a equipe técnica da Corte apurou que o município de São Mateus não observou os requisitos mínimos exigidos para um ato de cessão. Boroto foi considerado como responsável solidário pelo dano ao efetuar o pagamento ao servidor sem a devida prestação de serviço. O prejuízo foi estimado em 341.589,23 VRTE [Valor de Referência do Tesouro Estadual], equivalente a R$ 1,08 milhão.
“O instituto da cessão é um importante mecanismo de cooperação entre os entes da Federação, que, se utilizado com responsabilidade, pode conferir grande eficiência ao serviço público. Porém, deve-se observar requisitos indispensáveis para à sua concretização, sob pena de violação de importantes princípios na esfera constitucional. Cito, especialmente, os princípios da moralidade, da impessoalidade e do concurso público”, disse.
Sobre a responsabilidade do então prefeito, Pimentel afirmou que “ao agir sem à observância dos critérios legais e sem tomar as cautelas necessárias e imprescindíveis à cessão do servidor, o gestor possibilitou a ocorrência da irregularidade de acumulação inconstitucional de dois cargos públicos, e o consequente recebimento das duas remunerações simultaneamente, o que trouxe para si a responsabilização solidária pelo dano causado ao erário municipal”. Os dois foram multados ainda em sete mil VRTE cada (equivalente a R$ 22,3 mil).