A decisão foi prolatada em novembro do ano passado, mas só foi publicada nesta quarta-feira (14). O juiz considerou a existência de fortes elementos que justificam o prosseguimento do caso pelo princípio in dubio pro societate (a favor da sociedade, no caso de dúvidas). Lucas Vicente destacou que a discrepância dos salários dos denunciados e os demais trabalhadores afastariam inicialmente a hipótese de boa-fé nos recebimentos.
“O suposto auferimento pelos servidores públicos de remuneração excessivamente superior àquela definida nas legislações atinentes ao sistema remuneratório dos servidores municipais, evidencia, ainda que minimamente, a possibilidade de existir dolo ou até mesmo culpa dos requeridos (o primeiro que autorizou o pagamento e os demais que receberam tais quantias)”, afirmou.
Na denúncia inicial (0009767-97.2015.8.08.0047), o MPES aponta que os funcionários públicos tiveram os vencimentos reajustados em até 380% por meio de decreto. O promotor Edilson Tigre Pereira, que assina a ação protocolada em 2015, narra que o município editou várias leis, alterando o enquadramento dos servidores no plano de carreira.
No fato denunciado, o então prefeito teria editado os decretos pela concessão de estabilidade financeira aos servidores denunciados (Joelma Pinheiro Barcellos, Messias Cardoso, Antônio Luiz Cardoso, Jânio Martins de Santana e Leonilza Cunha Santos), utilizando referências antigas, de forma desigual em relação aos demais trabalhadores.
A ação cita que apenas um dos servidores denunciados (Jânio) tinha como salário-base em janeiro de 2010 o valor de R$ 1,1 mil, mas que chegou a ganhar R$ 4,25 mil, no período entre outubro daquele mesmo ano e fevereiro de 2011 uma diferença superior a R$ 3 mil, equivalente a 380%. Esse mesmo servidor, de acordo com o promotor, chegou a receber em um período R$ 6,1 mil mensais por conta dessa diferença salarial graças à estabilidade concedido. Essas diferenças teriam sido encontradas na ficha salarial dos outros quatro denunciados.
No mérito do caso, o Ministério Público pede a condenação de Amadeu Boroto e demais envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade, quais sejam a suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do prejuízo ao erário, além do pagamento de multa civil. Os pedidos de liminar ainda serão apreciados pelo juízo.