Na decisão assinada no último dia 3 de maio, o magistrado considerou a ocorrência de “fortes indícios da responsabilidade dos requeridos na prática dos atos ímprobos”. Souza Netto citou que a denúncia só deve ser rejeitada se o julgador ficar convencido da inexistência do ato, o que não teria ocorrido no caso. Ele determinou a citação pessoal do ex-prefeito que não apresentou manifestação por advogado.
Na ação de improbidade (0001954-74.2015.8.08.0061), o MPES narra que foi apurado em inquérito civil originado a partir de denúncia junto à Ouvidoria, dando conta de que os requeridos estariam abastecendo seus carros particulares à custa do município. Além do ex-prefeito, se tornaram réus no processo: Ednei Luiz Altoé, Sarany Yara Piasarolo Pontini, Eliel Pontini, Jaqueline Roza Machado e Reginaldo Almeida da Silva.