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Ex-prefeito de Venda Nova é absolvido de acusação de omissão na cobrança de tributos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) absolveu, por maioria de votos, o ex-prefeito de Venda Nova do Imigrante (região serrana), Braz Delpupo, em uma ação de improbidade pela suposta omissão na cobrança de tributos.  No julgamento realizado nesta segunda-feira (23), o colegiado reformou a sentença de 1º grau, que havia condenado o ex-prefeito pela suposta omissão. Para o revisor do caso, desembargador Walace Pandolpho Kiffer, o então prefeito não tinha competência direta para a cobrança dos créditos tributários.

Em seu voto, o desembargador levou em consideração o depoimento de testemunhas, que afastaram a participação de Braz Delpupo neste tipo de procedimentos. “As testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que a constituição e a inscrição de dívida ativa competia à Secretaria Municipal de Finanças e a cobrança judicial à Procuradoria Municipal. Afirmaram, ainda, que não houve ordem do apelante para postergar ou não cobrar as dívidas ativas”, destacou.

Para Wallace Kiffer, a configuração do ato de improbidade depende da caracterização do dolo (culpa) ou má-fé por parte do agente público, mesmo quando algum ato ilegal tenha sido praticado. “Imputar-lhe a conduta de improbidade seria atribuir-lhe responsabilidade objetiva, o que não se admite”, concluiu o revisor, sendo acompanhado pelo desembargador Jorge do Nascimento Viana.

Na denúncia inicial (0003491-20.2010.8.08.0049), o Ministério Público Estadual (MPES) acusou o ex-prefeito de Venda Nova de ter deixado de recolher aos cofres públicos, entre os anos de 2001 e 2003, um total de R$ 132,6 mil em créditos tributários que não teriam sido cobrados administrativamente dos contribuintes e nem executados judicialmente, o que teria resultado na prescrição dos mesmos.

No juízo de 1º grau, Braz Delpupo havia sido condenado ao ressarcimento ao erário, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e, ainda, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais no mesmo período. A nova decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores.

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