O então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jorge Henrique Valle dos Santos, hoje desembargador, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Vila Velha, Jorge Anders (PTB). Ele era acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de fraudes na licitação para aquisição de alimentos, no ano de 1997. No entanto, o magistrado não vislumbrou a existência de provas na denúncia que tramitava há quase 15 anos. A sentença deverá ser reapreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
Na decisão publicada nesta terça-feira (22), o magistrado rechaçou a acusação de que o procedimento licitatório teria sido direcionado para as empresas Farina's Indústria e Comércio de Massas Ltda e Pão Gostoso Indústria Comércio S/A, que teriam o mesmo sócio. O MPES levantava ainda a ocorrência de superfaturamento de 65% no valor dos alimentos em relação ao preço de mercado. Entretanto, as duas suspeitas foram afastadas pelo juiz em decorrência da ausência de provas.
“Não observo nos autos elementos suficientes para demonstrar a má-fé dos requeridos na participação concomitante das empresas, sendo que a participação em procedimento licitatório de duas empresas que possuam um mesmo sócio, de forma isolada, não se mostra suficiente para fins de configuração de ato ímprobo. […] Pela análise dos documentos juntados pelo autor ministerial, não me convenço de que as empresas Pão Gostoso e Farina's foram beneficiadas pelos agentes públicos ora requeridos, sendo que os documentos atestam que as fases licitatórias foram regularmente observadas”, narra um dos trechos da sentença assinada no início de setembro de 2015.
O hoje desembargador também concluiu que a acusação de superfaturamento não merecia respaldo pelo juízo. “Por fim, cumpre registrar ainda que no arcabouço processual não constam provas de que os produtos adquiridos pela municipalidade não foram entregues ou, ainda, entregues de forma parcial, de modo a corroborar a ausência de efetivo prejuízo para o erário municipal”, finalizou.
Além do ex-prefeito canela-verde, foram absolvidos no processo: Marcelo Viguini, Evandro de Souza Ribeiro, Edmara Esperidião Gonçalves e Augusto Cezar Gava (já falecido, representado por seu espólio), bem como as duas pessoas jurídicas das empresas envolvidas. A decisão ainda cabe recurso por parte do MPES. De todo modo, a sentença deve ser reapreciada por uma das câmaras cíveis do Tribunal de Justiça por estar submetida ao duplo grau de jurisdição.