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Ex-prefeito de Vila Velha é condenado por fraude em licitações

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Mário da Silva Nunes Neto, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Vila Velha, Jorge Alberto Anders, por fraudes em licitações. A sentença publicada nessa quarta-feira (1º) determinou a suspensão dos direitos políticos de todos os réus pelo prazo de cinco anos, além do pagamento de multa equivalente a dez salários na época. Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPES) apontou irregularidades na compra de alimentos para o Hospital da Mulher do município, no início dos anos 2000.

A promotoria acusou Jorge Anders e três membros da comissão licitante de fracionarem o valor das despesas com refeições e lanches para permitir a contratação por meio de carta-convite e não por tomada de preços, como prevê a legislação. O MPES citou que o ex-prefeito chegou a ser condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelo mesmo fato. Já a defesa de Anders alegou que houve o saneamento de suas contas após o pagamento de multa, bem como a suposta inexistência de dano ao erário.

Na sentença assinada no início de dezembro, o juiz entendeu que a conduta de evitar a modalidade obrigatória de licitação implica em violação do texto legal e dos princípios da administração pública, o que caracteriza ato de improbidade. Para Nunes Neto, a decisão do TCE “não possui lastro para desconstituir as provas documentais juntadas”, tampouco minimizar ou excluir os atos ímprobos praticados. O togado descartou ainda a necessidade de comprovação de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito para a procedência da ação.

Além do ex-prefeito canela-verde, o juiz condenou Evandro Souza Ribeiro, Jair Pedro Ciríaco e Augusto Cesar Gava (morto no decorrer do processo). Eles terão os direitos políticos suspensos, além da proibição de contratar com o poder público por cinco anos e o pagamento de multa civil. No caso do réu falecido, a única pena imposta é de multa que deverá ser arcada pelos seus herdeiros/sucessores. A decisão ainda cabe recurso. 

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