O juiz da Vara Única de Fundão, Dener Carpaneda, determinou o recebimento da ação penal contra o ex-prefeito interino do município, Anderson Pedroni Gorza, e mais duas pessoas por fraudes na licitação para realização de eventos. Na decisão prolatada nessa quinta-feira (5), o magistrado determinou a citação dos réus para responder às acusações feitas pelo Ministério Público Estadual (MPES). O caso também rendeu uma ação de improbidade contra os mesmos envolvidos, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual em Vitória.
A denúncia inicial (0000354-87.2016.8.08.0059) é baseada no inquérito civil que resultou no processo de improbidade. A promotoria aponta irregularidades no acordo que passou a ser executado antes mesmo da conclusão do processo licitatório, em dezembro de 2011. Também foram denunciados o então municipal secretário de Esportes, Luiz Carlos Palauro; e o empresário João Villas Boas Filho, representante legal da empresa J.E. Produções e Eventos Ltda.
Segundo as investigações, o ex-prefeito e o ex-secretário foram responsáveis pela contratação informal e direta da empresa para a realização de eventos festivos no balneário de Praia Grande, denominado “Circuito Esportivo de Verão 2012”, sem observar as diligências do processo de licitação. A ação também evidencia que o representante da empresa contratada sabia do esquema fraudulento “armado”, sendo também beneficiário dos atos ilegais, que custaram mais de R$ 49 mil aos cofres do município.
Na ação de improbidade (0007858-55.2016.8.08.0024), o MPES requer que os denunciados sejam condenados a ressarcir integralmente o dano ao erário, além da perda de eventual função pública e da suspensão dos direitos políticos dos envolvidos. No bojo da ação penal, os réus podem ser punidos pela prática do crime de fraude à licitação, cuja pena varia de dois a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa.