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Ex-prefeito perde prazo de recurso e tem direitos políticos suspensos por cinco anos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a sentença de 1º grau que condenou o ex-prefeito de Montanha (região noroeste), Hércules Favarato, em uma ação de improbidade. Na decisão publicada nesta quarta-feira (13), o desembargador Jorge do Nascimento Viana, negou seguimento ao recurso de apelação do ex-prefeito pela perda do prazo legal. Favarato foi condenado à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além do pagamento de multa e o ressarcimento ao erário pelo uso de veículo alugado pela Prefeitura e de servidores públicos em obra particular.

Segundo o relator, o recurso de apelação foi postado nos Correios no dia 29 de outubro passado, que era o último dia do prazo recursal, mas foi protocolada no órgão judicial somente no dia seguinte.  “Assim, em se tratando de apelação, a tempestividade do recurso deve ser aferida pela data do efetivo protocolo e não pela postagem. Logo, diante da manifesta intempestividade do apelo ora examinado, nego-lhe seguimento de forma monocrática”, concluiu o desembargador Jorge Viana, que determinou o trânsito em julgado do processo.

Na sentença de 1º grau, datada de setembro de 2014, o juiz da comarca de Montanha, Antônio Carlos Facheti Filho, julgou procedente a ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). A promotoria denunciou a utilização da mão-de-obra de servidores públicos na construção de duas casas particulares, de propriedade do então prefeito, no ano de 2008. A denúncia inicial (0000720-20.2010.8.08.0033) também fez menção à utilização de veículo locado pela Prefeitura para levar “marmitex” aos trabalhadores da obra.

Por conta do mesmo episódio, o ex-prefeito de Montanha foi condenado em uma ação penal. Ele foi sentenciado a quatro anos e oito anos de reclusão, em regime semiaberto, além da inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de cinco anos. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, que reduziu a pena para três anos e seis meses de reclusão, substituída por medidas restritivas de direito. A defesa de Hércules Favarato está recorrendo dessa decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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