O município de Alegre conta com dois ex-chefes do Executivo aparecem nessa “lista suja”: Djalma da Silva Santos e José Carlos de Oliveira. Também figuram no cadastro, os ex-prefeitos Amaro Covre (Boa Esperança), Alcino Cardoso (Itapemirim), Ananias Francisco Vieira (Marataízes), Ataídes Canal (Pedro Canário), Domingos Malacarne Sobrinho (São Domingos do Norte), Edson Dutra Teixeira (Divino São Lourenço), Jailson José Quiuqui (Águia Branca), José Alcure de Oliveira (Ibatiba), Luiz Carlos Binda (Itaguaçu) e Luiz Carlos Piassi (Castelo).
O período de proibição varia de acordo com o prazo fixado na sentença e o tempo de cumprimento da sanção. No caso de Ataídes Canal, a proibição de cinco anos teve início em março de 2011. Desta forma, ele poderia voltar a fazer negócios com o poder público no mesmo mês de 2016. O próximo da relação é Ananias Vieira, que aparece com três registros no cadastro, em que duas datas finais de proibição coincidem no dia 18 de outubro do próximo ano. Outro ex-prefeito que consta em mais de um registro é o ex-prefeito de Itapemirim, que está proibido de contratar com poder público até novembro de 2016 e, em outra decisão, ele fica vetado até abril de 2019.
Por outro lado, o CEIS aponta ex-chefes do Executivo que praticamente podem dar adeus à vida pública, já que as sanções devem perdurar por quase uma década. Fazem parte desse rol, os ex-prefeitos José Carlos de Oliveira e Domingos Malacarne, que só poderão retomar todos seus direitos em setembro de 2023 e janeiro de 2024, respectivamente. Os dois foram recentemente condenados em ações judiciais, com trânsito em julgado, a dez anos de proibição de contratar com o poder público.
A divulgação dessas informações está prevista na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), que obrigou ainda os entes públicos de todos os Poderes a manterem o cadastro atualizado. Todas as informações sobre as pessoas físicas foram repassadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base no cadastro próprio, que lista os agentes públicos condenados por improbidade.
Confira a íntegra da lista das pessoas físicas impedidas ou proibidas de contratar com o poder público:
ALCINO CARDOSO