O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou dois ex-prefeitos – Alcino Cardoso (Itapemirim) e Edmilson (Rio Bananal) – a devolver recursos públicos. O primeiro terá que ressarcir quase R$ 500 mil ao erário, juntamente com duas empresas, acusadas de receber por serviços não prestados no município localizado na região litoral sul. Já o segundo terá que devolver R$ 44 mil pelo pagamento indevido de gratificação da Prefeitura de Rio Bananal, na região norte.
De acordo com informações do TCE, a área técnica apontou irregularidades em pagamentos de serviços não executados e em preços superiores ao mercado nos contratos para serviços de asfaltamento nas estradas de Itapemirim. O relator do caso, conselheiro Sérgio Borges, julgou irregular a Tomada de Contas Especial (processo TC 3464/2005) para condenar Alcino Cardoso e as empresas (Marca Construtora e Pactuar Construção) ao ressarcimento solidário ao erário de R$ 491.652,25.
No outro processo (TC 11066/2014), o ex-prefeito Edmilson Santo Eliziário foi condenado ao ressarcimento de R$ 44.611,76, solidariamente à servidora beneficiada com a gratificação indevida, Elaine Cristina Arpini. Consta que o processo teve início após uma denúncia de que a servidora teve enriquecimento ilícito ao receber gratificação por tempo integral, já que ela teria se ausentado do órgão no qual presta serviço para realizar audiências particulares, violando normas do Estatuto do Servidor Público.
Os autos foram convertidos em Tomada de Contas Especial e o relator Sérgio Borges acompanhou entendimento da área técnica ao manter a irregularidade “recebimento indevido de gratificação”, imputando o ressarcimento e, ainda, multa pecuniária individual no valor de R$ 3 mil ex-prefeito e à servidora que recebeu a quantia, pela constatação de ato de gestão ilegítimo de que resultou injustificado dano ao erário. Ele divergiu da área técnica e acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC) ao afastar a irregularidade referente ao pagamento irregular de gratificação.