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Ex-prefeitos de São Gabriel da Palha viram réus em ação de improbidade

O juiz da 1ª Vara de São Gabriel da Palha (região noroeste), Paulo Moises de Souza Gagno, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra os ex-prefeitos do município, Henrique Zanotelli Vargas e Luiz Pereira do Nascimento. O Ministério Público Estadual (MPES) denuncia o suposto favorecimento pessoal de terceiros na disponibilização de máquinas e servidores públicos para obras particulares durante a gestão de Vargas. Já Luiz Pereira e outro reu, Von Rommel Hoffman Peixoto, teriam sido beneficiados pela prática.

Na decisão assinada no último dia 2, o magistrado considerou que há indícios de que as condutas descritas na ação tenham sido praticas pelos denunciados: “Assim, analisando os argumentos e documentos acostados, constato que não há nos autos elementos probatórios aptos ao convencimento da inexistência dos atos de improbidade ou da improcedência total da ação, não se configurando a hipótese de rejeição de plano da ação”, afirmou.

Na ação de improbidade (0003666-16.2016.8.08.0045), a promotoria local narra que o então prefeito teria sugerido a Von Rommel Hoffman Peixoto – também denunciado–, que havia sido obrigado pela Justiça a construir um muro de arrimo em um imóvel de sua propriedade, a doar parte do terreno ao município. De acordo com o Ministério Público, a área seria justamente àquela com risco de desabamento, transformando a simples doação em uma manobra para realização da obra com recursos públicos, orçada em R$ 2,82 milhões.

O órgão ministerial sustenta ainda que, durante as obras de contenção, o ex-prefeito Luiz Pereira, que também figura como parte na ação, teria sido beneficiado pelo serviço de terraplanagem na área de um loteamento. A denúncia também relata a suposta ocorrência de um rateio entre os proprietários, incluindo o município donatário, com os custos da obra e a utilização do material extraído na contenção da encosta do imóvel de Von Rommel, mediante transbordo e compactação utilizando veículos e servidores municipais.

Em novembro do ano passado, o mesmo juiz já havia determinado a indisponibilidade dos bens de todos os réus até o limite de R$ 1 milhão. A medida foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

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