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Ex-presidente da Assembleia vai à Justiça contra promotores que moveram denúncia

Alvo de mais uma centena de processos na Justiça, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, decidiu recorrer ao mesmo caminho para que dois integrantes do Ministério Público Estadual (MPES) mostrem as eventuais provas obtidas contra ele. Na interpelação judicial, protocolada na última quarta-feira (11), o ex-deputado pede as explicações aos promotores de Justiça, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner e Maria de Fátima Cabral de Sá, que assinaram em 2005 uma ação de improbidade contra Gratz e outras nove pessoas por suposto desvio de recursos em operações tributárias.

No documento, o ex-deputado afirmou que desconhece o motivo da inclusão de seu nome na denúncia, que teria se baseado em “ilações genéricas, sem nenhuma prova de ilícito”. A ação narra a atuação de um suposto comitê informal de campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira – que figura, inclusive, entre os denunciados, juntamente com o atual secretário-chefe da Casa Civil, José Carlos da Fonseca Júnior. Gratz classificou a denúncia do MPES como “obscura, maldosa, ardilosa e mentirosa”.

A interpelação cita três trechos da denúncia assinada pelos promotores, que atribuiu ao ex-presidente da Assembleia como responsável pela rápida tramitação de projetos de lei que autorizaram a transação com créditos de ICMS. A denúncia menciona ainda um cheque emitido por Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené, que era tesoureiro da campanha de José Ignácio, depositado na conta do empresário Marcelo de Abreu e Lima no falido Banco Santos Neves – ambos denunciados, assim como o administrador do banco, José Augusto dos Santos Neves.

“O acima descrito [na ação] pelos interpelados, não se trata apenas de ilação, caluniam difamação ou injúria, é um crime bárbaro e de irresponsabilidade profissional irreparável, já que além de desconhecer totalmente o relatado pelos interpelados, na época não tinha nem conhecimento da existência do suposto emitente dos cheques citados”, afirmou Gratz, que negou ter qualquer conhecimento sobre o alegado comitê informal de campanha ou relacionamento com o empresário citado na ação.

O ex-deputado citou ainda que o mesmo assunto foi alvo de outra ação de improbidade, em que seu nome não consta entre os denunciados. No texto, Gratz alegou que o promotor Marcelo Zenkner é seu desafeto desde início dos anos 2000. O ex-chefe do Legislativo também criticou o desconhecimento de seus acusadores em relação a Lei Kandir, que desonerou as exportações e permitiu a transferência dos créditos de ICMS desde que reconhecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda.

“Os créditos gerados pela Lei Kandir sempre foram negociados em todos os governos [estaduais], mas somente os governos Vitor Buaiz e José Ignácio deram transparência às negociações. Os governos posteriores [em alusão às gestões Paulo Hartung e Renato Casagrande] autorizaram transferências milionárias sem dar nenhuma publicidade”, criticou Gratz, mencionado o fato de Zenkner ter sido nomeado pelo atual governador como secretário de Transparência.

Gratz prosseguiu: “Onde estavam os interpelados quando foram realizadas as transações dos governos posteriores? Com relação às irresponsáveis e criminosas ilações descritas na denúncia pelos interpelados envolvendo o nome do interpelando, como se o mesmo tivesse recebido vantagem financeira na transação, é desnecessário tecer comentários. Porque na época da tal transação entre Samarco/Escelsa o interpelando presidia o Poder Legislativo, mas não tinha nenhum relacionamento com o Executivo, limitando-se ao comando do Poder que presidia, sempre cumprindo o que determinam a Constituição e o Regimento [Interno] da Casa”.

A interpelação judicial foi encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Annibal de Rezende Lima, que deverá solicitar informações aos promotores no prazo de dez dias. Gratz sustentou no texto que os fatos configuram, em tese, os crimes de calúnia e difamação contra o então presidente da Assembleia, circunstância que imporia o aumento de pena, ampliando a soma das penas para mais de dois anos de reclusão, ficando fora da alçada do Juizado Especial Criminal. Além disso, os promotores de Justiça têm prerrogativa por foro, sendo processados e julgados perante o Tribunal de Justiça.

Em entrevista, o ex-presidente da Assembleia afirmou que já solicitou ao juiz do caso a realização de uma audiência em caráter de urgência. Ele disse que, apesar da denúncia ter sido ajuizada em outubro de 2005, ele nunca teria sido ouvido no processo (tombado sob nº  0024434-12.2005.8.08.0024). Uma audiência chegou a ser designada para o dia 25 de fevereiro de 2003, mas acabou sendo suspensa até a conclusão da prova pericial – cujo trabalho não foi iniciado até hoje. “Se for homem, ele [Zenkner] leve as provas que diz ter na denúncia”, desafiou o ex-parlamentar.

Gratz disse ainda que vai apresentar, logo após o retorno do recesso, o pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa para apurar as negociações com créditos de ICMS. “Vou pedir para apurar quanto foi negociado no governo Hartung e Casagrande, já que o ex-governador José Ignácio foi condenado por transações de R$ 55 milhões”, afirmou, mostrando documentos que somente uma empresa do ramo de celulose tinha mais de meio bilhão de reais em créditos de ICMS no final de 2012.

MPES aponta ‘grande esquema’

Na denúncia inicial, o Ministério Público faz menção à ação penal movida pelo órgão ministerial federal, através do então subprocurador-geral da República, José Roberto Santoro, que denunciou o suposto pagamento de propina e de “caixa dois” no financiamento da campanha de José Ignácio por meio de recursos oriundos de transações fiscais fraudulentas. A ação de improbidade foi recebida pela Justiça em junho de 2011, além disso, foi deferido o pedido de liminar pela indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos.

A denúncia trouxe ainda como provas a reprodução de manuscritos e planilhas com o nome de supostos beneficiários dos repasses estimados em R$ 5 milhões (valores da época), que teriam sido escolhidos pelo suposto comitê informal – que seria integrado por Gratz, Gentil Antônio Ruy (genro de José Ignácio), Zé Carlinhos, José Tasso (ex-deputado) e Rodrigo Stefenoni (ex-chefe de Gabinete do então governador).

“Utilizando-se de um ‘esquema’ de desvio de recursos públicos típico das mais bem estruturadas organizações criminosas, os requeridos contribuíram diretamente para lesar o erário, ensejando a apropriação de valores pelos participantes do ‘esquema’ e ainda a dilapidação da pecúnia do estado do Espírito Santo”, narra um dos trechos da denúncia.

O advogado Renan Sales Vanderlei, que atua na defesa dos promotores, afirmou que “os referidos membros do Ministério Público não foram notificados da aludida interpelação, razão pela qual não podem se manifestar”. Ele afirmou que eles deverão prestar os devidos esclarecimentos assim que forem notificados.

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