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Ex-presidente da Assembleia vai solicitar arquivamento de processos

A detenção do ex-presidente da Assembleia Legislativa, o ex-deputado José Carlos Gratz, levantou um debate na sociedade sobre a prescrição em ações judiciais. Na última terça-feira (7), o ex-parlamentar foi detido pela Polícia Federal, que cumpriu um mandado de prisão em decorrência de uma condenação eleitoral. Entretanto, a punição já havia sido extinta após o reconhecimento da prescrição da sentença, prolatada em 2005. Ele já adiantou que vai pedir o arquivamento de todos os processos contra ele.

A legislação estabelece um prazo para o julgamento de processos, depois disso, o Estado perde a capacidade de punir os acusados – ou seja, a prescrição da ação. Em alguns casos, a prescrição significa impunidade, como pontuou o desembargador Pedro Valls Feu Rosa em recente ofício enviado ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que criticou a demora no exame das denúncias de corrupção.

No caso do ex-parlamentar, ele responde há quase uma década a mais de uma centena de processos – entre ações penais e de improbidade administrativa – por suspeitas de desvios de dinheiro público no período chamado de Era Gratz. Mas a demora no julgamento desses casos não tem relação direta com manobras protelatórias – expediente adotado por alguns advogados como a principal estratégia de retardar a tramitação das ações até a ocorrência de prescrição.

Desde junho de 2010, o ex-presidente da Assembleia pede ao Tribunal de Justiça que garante a celeridade no julgamento dos seus processos. Ao todo, Gratz protocolou três ofícios aos dois últimos presidentes do TJES (Manoel Alves Rabelo e Pedro Valls), em que pediu a aplicação do artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). A norma assegura o julgamento prioritário dos processos envolvendo pessoas com mais de 60 anos.

Mesmo com o pedido, a maior parte dos processos da chamada Era Gratz segue nos escaninhos do Judiciário capixaba. O ex-deputado alega que todos os processos criminais contra ele já estariam prescritos, uma vez que o Código Penal prevê a redução da pena impostas a idosos. Em relação aos casos cíveis (improbidade), o ex-presidente da Assembleia sustenta que eles já teriam sido alcançados pela prescrição, já que os supostos fatos criminosos ocorreram entre os anos de 1999 e 2001.

“Eles não julgam os meus processos porque não têm o que julgar. Nunca arrolei uma testemunha nas minhas ações, também cheguei a abrir mão da apresentação das alegações finais com o objetivo de acelerar o julgamento. Os juízes não vão encontrar nada no processo, já que não assinei qualquer um dos atos que foram denunciados. A fiscalização de diárias [paga aos deputados] não cabe ao presidente da Assembleia. Nenhum chefe de Poder faz isso”, alegou o ex-parlamentar.

Também contribuiu para o atraso no julgamento dos casos da Era Gratz o desaparecimento de documentos da Assembleia Legislativa da época, que teriam sido remetidos pelo ex-deputado Cláudio Vereza (PT) à Receita Federal. No final de 2012, o ex-deputado chegou a protocolar um pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia para apurar o sumiço. A CPI não chegou a ser aberta, mas a Mesa Diretora instaurou uma sindicância, que localizou e entregou mais de seis caixas com documentos à Justiça.

Outro empecilho para o exame das ações contra o ex-deputado é a nulidade das provas do chamado “esquema das associações”, que apontou desvios na concessão de subvenções sociais a entidades pelo Legislativo. No início de fevereiro, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade das provas sob justificativa de que a quebra do sigilo fiscal da editora Lineart, que teria sido utilizada para lavagem do dinheiro, foi feita de forma ilegal.

No último dia 30, o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que invalidou a utilização das provas. No documento, o chefe do Ministério Público Estadual (MPES) alega que o colegiado do STJ teria julgado com base em uma suposta jurisprudência do Supremo, que não poderia ser considerada como referência. Eder Pontes argumenta que o mérito do caso ainda não foi analisado pelo plenário do STF.

O ex-presidente da Assembleia rebate as declarações de Eder Pontes e pede que a Justiça estadual cumpra a ordem do STJ, que determinou a imediata retirada dos autos do relatório da Receita Federal e a lacração dos documentos sob sigilo. “Se o Ministério Público quiser me denunciar que me ouça e apresente provas válidas”, desafiou.

Gratz afirmou que vai requerer à Justiça o arquivamento dos casos, tendo em vista o princípio da economia processual. Já que a anulação das provas também resulta no cancelamento de todos os atos processuais praticados com base no documento, que foi a principal prova do MPES. Entre os processos que devem voltar à estaca zero está uma ação penal que resultou na condenação de Gratz e do ex-diretor-geral da Assembleia, André Luiz Cruz Nogueira, a 25 anos de prisão por fraudes em repasses para a editora.

Na sentença prolatada em julho de 2011, a juíza da 8ª Vara Criminal de Vitória, Cláudia Vieira de Oliveira Araújo, avaliou que o desvio de dinheiro público foi efetivado pela “simulação de pagamentos” a entidades e associações. Segundo as investigações, a Lineart recebeu cerca de R$ 4,1 milhões da Assembleia entre os anos de 1999 e 2002. Foi revelado durante a apuração que a maior parte desse dinheiro entrou na conta de familiares de Nogueira e foram utilizados para a compra de imóveis, automóveis e embarcações, que deveriam ser confiscados após a decisão.

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