segunda-feira, novembro 18, 2024
20.9 C
Vitória
segunda-feira, novembro 18, 2024
segunda-feira, novembro 18, 2024

Leia Também:

Ex-presidente da Câmara de Fundão é denunciado por fraude em licitação

O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Fundão, Claydson Pimentel Rodrigues, e outras duas pessoas em ação de improbidade. Eles são acusados de irregularidades na contratação de pesquisa sobre imagem do legislativo municipal, no ano de 2011. O MPES pede a condenação de todos os envolvidos às sanções na Lei de Improbidade, que vão desde o ressarcimento ao erário até a suspensão dos direitos políticos.

Na denúncia inicial, o promotor de Justiça, Egino Rios, narra o direcionamento da contratação para a empresa Visão Pesquisa de Opinião e Mercado Ltda, que também figura como parte na ação. O então presidente da Câmara e o seu chefe de Gabinete (Antônio Carlos Priori) teriam montando o processo administrativo para a escolha da empresa. Para isso teriam sido usados orçamentos de outras duas empresas, que também pertenciam ao mesmo dono da Visão (Antônio Carlos Alves dos Santos).

“As apurações realizadas por este órgão de execução apontam, ainda, que, embora tenha sido apresentado o resultado da pesquisa de opinião pela empresa contratada, o requerido Claydson não apresentou o documento formalmente aos demais vereadores, apenas citando o resultado da contratação de maneira informal aos seus pares”, narra um dos trechos da ação. O promotor também apontou falhas na fiscalização sobre o efetivo cumprimento do objeto do contrato.

Também é citado na ação que o dono da empresa de pesquisa foi investigado na Operação João de Barro, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, na cidade de Governador Valadares (MG), em razão do envolvimento com fraudes em licitações e desvio de recursos públicos.

“Portanto, os requeridos agiram em frontal desrespeito aos princípios basilares que regem e norteiam a administração pública, ressaltando que as condutas adotadas não podem ser tidas como meros atos inocentes e revestidos de boa-fé, mas autênticos atos ímprobos, que configuram atentado contra os princípios da administração, violando os deveres de legalidade e imparcialidade (impessoalidade) e frustrando a licitude de procedimento licitatório, dando ensejo, assim, as sanções pertinentes na lei”, pede o MPES.

Mais Lidas