Na denúncia inicial (0000861-85.2015.8.08.0058), o MPES levantou a suposta abertura ilícita de créditos suplementares, remanejamento verbas entre diferentes categorias de despesas sem prévia autorização legislativa. A ação também questionava a contratação de uma assessoria contábil pelo Legislativo municipal. Entretanto, o próprio órgão ministerial se manifestou pela improcedência da ação na fase de alegações finais do caso.
Na sentença publicada nesta sexta-feira (10), a juíza adotou o mesmo entendimento do órgão ministerial para afastar todas as acusações contra o peemedebista. Em relação aos créditos suplementares, Graciene Pinto considerou que a lei autorizava o remanejamento dos recursos e de que todas as resoluções foram levadas à votação no plenário. Sobre a terceirização dos serviços contábeis, a togada acolheu a tese defensiva de que essa era uma prática corriqueira em gestões anteriores e foi sanada recentemente por meio de um ajuste firmado entre a Câmara e o MPES.
“Assim, constata-se a ausência de dolo necessário para caracterização da conduta ímproba imputada ao requerido, primeiro porque não se deu de forma unilateral por ele, havendo aquiescência/votação de todo o plenário, bem como considerando que a contratação era realizada em todas as gestões e não foi precedida de recomendatória do MP no intuito de delimitar o dolo”, concluiu a magistrada, na sentença assinada no final de setembro.