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Ex-presidente da Câmara de Mimoso do Sul é absolvido em ação de improbidade

O juiz da 1ª Vara de Mimoso do Sul (região sul capixaba), Ézio Luiz Pereira, absolveu o ex-vereador do município, Hércules Maurício Paiva da Rocha, em uma ação de improbidade. O Ministério Público Estadual (MPES) acusava o ex-presidente da Câmara por supostas irregularidades no pagamento de vereadores, fraudes no abastecimento de veículos com recursos públicos e despesas indevidas com taxis. Na sentença publicada nessa quarta-feira (6), o magistrado alegou que o ex-vereador não teria agido com má-fé, sendo “herdadas” da gestão anterior.

Na sentença, o juiz destacou que as irregularidades não poderiam ser enquadradas como atos ímprobos. “Como se sabe, ainda que errôneas, tais práticas, qualificam-se como ‘praxe’ no âmbito administrativo, por esses “brasis” de acertos e desacertos, mais desacertos, infelizmente. Ademais, nunca se faz supérfluo reiterar, que as identificadas práticas ilícitas, até onde se apurou, pois não se implica presunção, não foram praticadas sob a égide da má-fé, considerando que, inclusive se consignou em sede de instrução, foram ‘herdadas’, de gestões anteriores”, afirmou.

Na denúncia inicial (0014283-16.2012.8.08.0032), a promotoria local narra as constatações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que condenou Maurício Paiva ao pagamento de multa e a ressarcir aos cofres públicos pelas irregularidades.  Na ocasião, o órgão de controle vislumbrou a existência de pagamentos indevidos por parte do ex-chefe do Legislativo. Maurício Paiva alegou que a legislação assegurava a remuneração por sessões extraordinárias, além de verbas indenizatórias.

Apesar disso, o juiz Ézio Luiz entendeu que a condenação no TCE não implica em julgamento semelhante na Justiça. “Nesse sentido, faço coro de vozes com a douta representante do MP, a fim de reconhecer que a conduta do então presidente da câmara, foi devidamente supedaneada (baseada) por apto substrato legal – norma municipal autorizativa dos gastos – motivo pelo qual, resta ilidido (afastado) o dolo ou má-fé, atinente a tal vertente acusatória”, concluiu.

A sentença assinada no último dia 13 de março ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.

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