“Pelas alegações contidas na resposta do requerido, bem como pelos documentos que trouxe aos autos, não estou convencido de que o caso reclame a rejeição da ação […] Assim, diante das provas até então colhidas, deve o feito ser melhor instruído, com dilação probatória, mesmo porque a presente ação é de rito ordinário, e, desta forma, quando adentrado ao mérito da questão, este poderá ser melhor analisado”, narra um dos trechos da decisão assinada no último dia 09.
A partir do recebimento da ação, o vereador de Nova Venécia terá o prazo de 15 dias para contestar a denúncia. No processo (0002708-51.2016.8.08.0038), o MPES acusa o ex-chefe do Legislativo municipal de ter feito “verdadeira farra com dinheiro público”. Foram listadas despesas com abastecimento de combustível e gastos com alimentação em diversos locais do município. “Deu aos procedimentos apenas aparência de legalidade utilizando na prestação de contas notas fiscais, cupons fiscais e recibos que não condizem com a realidade da obrigação de despesa”, diz o órgão ministerial.
Entre os pedidos de liminar, o Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens do vereador, além da retenção de até 60% de seus vencimentos com objetivo de garantir o ressarcimento dos cofres públicos e o cumprimento de outras eventuais sanções. No mérito da ação, a promotoria pede a condenação de Flamínio Grilo às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que vão desde a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.