Na denúncia inicial (0000164-86.2014.8.08.0062), o MPES alegava que não houve uma justificativa claramente expressa para a dispensa de licitação, bem como teria ocorrido dano ao erário na contratação do escritório Vieira & Vieira Advogados Associados. A ação também fazia menção ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de que a terceirização do serviço seria uma burla à exigência de concurso público.
A defesa do ex-vereador alegou, no entanto, que a contratação foi motivada pela declaração de suspeição pelo único procurador da Casa (o outro exercia o cargo de prefeito do município), sendo que já havia uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em andamento. Max Citty negou ainda a existência de dolo (culpa) ou comprovação de lesão ao erário por parte da acusação.
Na decisão publicada nesta sexta-feira (5), a juíza acolheu a tese defensiva, afastando a existência de atos ímprobos no episódio. Segundo ela, não houve a comprovação pelo autor da denúncia de uma “vontade deliberada” do reu em ofender aos princípios da administração pública, além da emergência ter sido devidamente comprovada para justificar a contratação sem licitação.
“Todavia, o fato de ter havido a contratação, para além de se tratar de contratação lícita ou ilícita, não implica, automaticamente, a ocorrência de lesão ao erário, fato não comprovado pelo autor, devendo ser destacado que, pelo que se observa dos autos, os serviços foram prestados, não havendo notícias de superfaturamento no valor pactuado”, completou a juíza Serenuza Chamon.
A sentença foi assinada no último dia 24 de março e ainda cabe recurso.