De acordo com informações da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PPR2), órgão ministerial que atua junto ao TRF-2, o engenheiro teve os direitos políticos suspensos por três anos, além de ficar proibido de contratar ou obter benefícios junto ao poder público pelo mesmo período. A condenação foi confirmada pelo colegiado ao negar o recurso de embargos de declaração do réu.
Na manifestação juntada ao processo, a PRR2 atacou a alegação da defesa de que haveria contradição na decisão judicial. A Justiça, assim como o Ministério Público Federal (MPF), considerou que o réu usou um banco de dados da administração pública para enviar, por e-mail pessoal, uma mensagem a profissionais vinculados ao Crea. “Houve a utilização do banco de dados do conselho profissional para envio de mensagem pedindo voto para candidatos ao pleito de 2010”, afirmou a procuradora da República, Anaiva Oberst.
A PRR2 rebateu também o argumento da falta de provas que permitissem concluir que o réu usou indevidamente o cargo e a estrutura da administração pública. Foi igualmente refutada a alegação de que inexistiria dolo no financiamento de anúncio publicitário veiculado na revista Veja. A PRR2 lembrou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seria desnecessário o dolo específico, bastando o dolo genérico para configurar improbidade.