Na decisão prolatada nessa segunda-feira (21), o juiz considerou a existência de indícios mínimos para o processamento da ação de improbidade contra os dois. Jorge Henrique Valle ainda indeferiu a petição inicial contra o também advogado Celso Mansur Letaif Filho, sob alegação que a denúncia não trouxe provas suficientes para a comprovação da prática de atos ímprobos no evento denominado “Ação de Cobrança – Brasil Export” na operação policial.
Segundo as investigações realizadas pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente da corte teria agilizado a tramitação de exceções de impedimento e suspeição ao Tribunal Pleno com o objetivo de modificar a composição da câmara cível para o julgamento de uma apelação de interesse de Pedro Celso, que cobrava R$ 4,5 milhões em honorários da empresa de exportadora.
Por conta deste episódio, o desembargador aposentado foi denunciado pelo MPF pela suposta prática do crime de corrupção passiva privilegiada. Já o advogado Pedro Celso foi acusado na denúncia criminal da Naufrágio por prática de crime de corrupção ativa, já que ele ofereceria uma propina de R$ 500 mil ao então desembargador Josenider Varejão Tavares (já morto), também denunciado pelo MPF, para rejeitar o recurso. Também figuraram neste episódio, os nomes dos ex-desembargadores Alinaldo Faria de Souza e Jorge Góes Coutinho.
Mesmo sendo absolvido na esfera cível, o advogado Gilson Mansur Filho foi acusado na corte superior da prática do crime de exploração de prestígio, já que ele teria intermediado os interesses de Pedro Celso junto ao ex-chefe da Justiça estadual. No entanto, o juiz estadual Jorge Henrique Valle considerou que o diálogo transcrito na denúncia não é suficiente para ligá-lo ao suposto crime: “Não observo nos autos indícios mínimos do cometimento do ato de improbidade administrativa alegado na petição inicial, razão pela qual entendo por descabida sua permanência no pólo passivo da presente demanda”.
Na denúncia inicial (0008168-32.2014.8.08.0024), o Ministério Público narra a existência de um suposto esquema de favorecimento de advogados na cobrança de honorários. Uma parte dos valores seria repassada aos desembargadores que auxiliassem o esquema. Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão na Naufrágio, os policiais encontraram um bilhete manuscrito no gabinete de Josenider com o esboço dos valores envolvidos na transação. Também foram realizadas interceptações de ligações entre Josenider e Pedro Celso.
De acordo com a decisão da Justiça estadual, os réus terão o prazo de 15 dias para contestarem à denúncia. Eles ainda podem recorrer do recebimento da ação. Mesmo caso do Ministério Público contra a absolvição sumária de Gilson Mansur Filho.