No julgamento realizado nessa terça-feira (10), os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, que afastou a responsabilidade do procurador-geral quanto à ausência de interesse público na contratação de divulgação de ações da Prefeitura de Cariacica em revista de negócios, para público específico, e o livrou do ressarcimento solidário. No entanto, foi rejeitado o pedido do ex-procurador-geral para ser excluído de todo o processo, tendo em vista “erro grosseiro” no parecer que embasou a contratação sem licitação.
De acordo com informações do MPC, o voto do relator seguiu o posicionamento do corpo técnico, que excluiu o prefeito do município Juninho (PPS) da lista de responsáveis pelas contratações, com fundamento na lei municipal de desconcentração administrativa, imputando à ex-secretária de Comunicação a responsabilidade pelos contratos de publicidade. Apesar de o valor inicialmente apontado ser de R$ 105 mil, ficou comprovado que o valor efetivamente pago foi de R$ 45 mil, o qual deverá ser devolvido aos cofres do município de Cariacica pela ex-titular da pasta.
Já em relação à contratação direta, sem licitação, da empresa Editores Capixabas Associados Ltda, para a divulgação das ações, projetos e prestação de contas da prefeitura, os conselheiros seguiram o entendimento da área técnica e do MPC e a julgaram irregular, aplicando multa à ex-secretária e ao ex-procurador-geral.