O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Aracruz, no litoral norte do estado, André Bijos Dadalto, condenou três pessoas, entre eles dois ex-secretários municipais, e uma empresa de produção de eventos por irregularidades na contratação de show musical para o “Projeto Verão Aracruz”.
Segundo os autos, o magistrado determinou que os requeridos devolvam aos cofres públicos o valor de R$ 9.1 mil. Valor pago pela contratação do show, e, ainda, a perda do cargo, emprego ou função pública, que porventura exerçam ou venham a exercer.
Além disso, foram condenados à suspensão dos direitos políticos por seis anos e ao pagamento de multa civil, para cada requerido, equivalente ao valor do ressarcimento integral do dano.
De acordo com o processo, em 2014, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) havia anulado a sentença proferida em primeiro grau, em virtude do cerceamento de defesa, em 2012, remetendo novamente o processo para a Vara da Fazenda Pública de Aracruz.
Na sentença publicada nessa terça-feira (11) no Diário da Justiça, o Juiz André Bijos Dadalto, destacou que há a comprovação dos atos de Improbidade Administrativa cometido pelos requeridos.
“Isso porque, constata-se que os Requeridos, Secretários Municipais de Finanças e Turismo à época dos fatos, assim como o Requerido, representante legal da pessoa jurídica Nelson Produções, Eventos E Representações LTDA-ME, atuaram conjuntamente e de maneira articulada para promoverem, de forma irregular, a contratação da banda (…) para a realização de shows nos dias 12 e 16 de fevereiro de 2010 no ‘Projeto Verão Aracruz’, por meio de inexigibilidade de licitação, sob a alegação de que a Empresa Requerida era a empresária exclusiva da banda”, afirmou o magistrado.
Por fim, o magistrado frisou que foi comprovado dano ao erário, já que não se justifica o pagamento da quantia de R$ 9.1 mil a um grupo musical amador por inexigibilidade de licitação, sendo que um dos requisitos é a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública.