Na decisão publicada nesta terça-feira (14), o magistrado registrou que há fortes indícios de que o então secretário fez uso de bem público em proveito próprio. “Demonstrando a possibilidade de violação às normas pátrias – o que somente em sede de instrução probatória poderá restar definido se tais circunstâncias se enquadram como condutas ímprobas […] Assim, de acordo com a situação que até o momento se mostra, com indícios de materialidade de ato ímprobo, não tendo como ensejar a improcedência da ação desde já ou, ainda, se vislumbrar a inadequação da via eleita, entendo que a inicial deva ser recebida”, afirmou.
Na ação de improbidade (0005982-22.2016.8.08.0006), o MPES cita que Anderson foi condenado pela Justiça Eleitoral pela utilização do o telefone funcional de propriedade do Município de Aracruz para encaminhar mensagem para disseminar propaganda eleitoral em proveitos dos candidatos a deputado estadual Erick Musso (PMDB) e o federal Marcos Vicente (PP), além do compartilhamento de mensagens em grupos de Whatsapp e em uma página do Facebook. Na fase inicial do processo, a Justiça deferiu liminar para impedir que o então secretário tivesse acesso ou utilizasse qualquer telefone funcional da Prefeitura.
No ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) acatou a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado e condenou o ex-secretário ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50. Naquela ocasião, a Corte enfatizou o desvio de finalidade na utilização do telefone funcional para o emprego com fins políticos, “prática ilícita que prejudica a igualdade de oportunidade entre os candidatos, ao proporcionar indevida vantagem destes sobre os demais concorrentes ao pleito”.
Prisão
O ex-secretário Anderson de Paula foi preso preventivamente no final de outubro pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). Ele é acusado de utilizar mão de obra de servidores da prefeitura de Aracruz para a realização de serviços particulares durante o horário de expediente. Em abril do ano passado, os funcionários teriam realizado a pintura de um imóvel de Anderson. O Tribunal de Justiça negou um pedido de liberdade de Anderson.