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Ex-servidores de Viana acusados de fraude podem ser proibidos de exercer cargo público

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a aplicação da sanção de inabilitação para o exercício em cargo público de três ex-servidores de Viana condenados por participação em fraude envolvendo a emissão indevida de cartões de alimentação entre 2006 e 2009. No recurso, o órgão ministerial ressaltou a gravidade das condutas praticadas pela ex-secretária de Administração, Márcia da Silva Abreu, e pelos diretores de Recursos Humanos da prefeitura à época, Thiago da Silva Abreu e Joel Carlos Schwambach.

De acordo com informações do MPC, os três foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em julho passado, a ressarcir os cofres públicos em razão da emissão indevida de cartões de alimentação e respectivos créditos. Márcia Abreu e o filho, Thiago Abreu, foram condenados a devolver o valor equivalente a R$ 438 mil, enquanto Joel Schwambach terá que ressarcir R$ 7,5 mil. No julgamento, o plenário do TCE deixou de aplicar a penalidade de inabilitação por entender não existir razões suficientes para tal punição.

Entretanto, o órgão ministerial assinala que as condutas praticadas são gravíssimas e cita investigação criminal do Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc) que resultou na prisão de uma diretora do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Viana em 2016, sob a mesma acusação dos ex-servidores. Para o MPC, essa sanção “coagiria a coletividade, intimidando-a a não cometer as mesmas irregularidades e mesmo evitando que os agentes voltem a ocupar cargos públicos e possam causar novos danos ao erário”.

A fraude consistia no pagamento de auxílio-alimentação em valor superior ao estabelecido em lei – em vez dos R$ 180,00 previstos para cada servidor chegou a ser creditado mais de R$ 1.000,00 em alguns casos – e na inclusão de pessoas de fora dos quadros da prefeitura, como servidores já exonerados e aposentados, entre os beneficiários. A prática de nepotismo mantida pela então secretária de Administração e a conivência do também diretor Joel Schwambach garantiram a manutenção da fraude entre os anos de 2006 a 2009.

A área técnica do TCE-ES apontou que Thiago Abreu ficou responsável diretamente pelo controle do cartão-alimentação, inclusive por atestar a execução dos serviços. Valendo-se dessa condição, ele inseriu dados inverídicos na planilha de envio à empresa contratada, que gerenciava os cartões-alimentação. Também foi apontado que era sempre Thiago e sua mãe, Márcia Abreu, que atestavam as notas fiscais encaminhadas mensalmente à prefeitura pela empresa contratada. Por manter sob subordinação direta parente de 1º grau, nesse caso seu filho Thiago Abreu, Márcia também foi condenada por infringir a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). 

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