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Ex-subsecretário estadual de Saúde é inocentado em acusação de improbidade

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-subsecretário de Saúde, Marcelo Calmon Dias, e o ex-diretor do extinto Instituto Estadual de Saúde Pública (IESP), Nélio Almeida dos Santos. Na decisão publicada nesta quinta-feira (16), o magistrado afastou a existência de prejuízo ao erário na contratação sem licitação da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA) para a realização de uma consultoria na área de tecnologia.

Na denúncia inicial (0015165-07.2009.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) questionava o processo de escolha da fundação, bem como o valor pago pelos serviços. A promotoria sustentava que os ex-gestores chegaram a ser alertados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a inviabilidade da contratação, que durou apenas 16 dias. A FCAA teria solicitado o pagamento de R$ 220 mil pela consultoria, mas o valor foi alvo de várias “correções” até chegar ao total de R$ 39,3 mil, quantia paga com a anuência da dupla.

Apesar das divergências do órgão de fiscalização em relação à contratação da fundação, o juiz Jorge Henrique Valle entendeu que os denunciados se basearam em pareceres técnicos tanto na celebração como na anulação do Contrato n°547/2005. Em relação à acusação do suposto dano ao erário, o magistrado considerou que a administração pública pagou somente pelos serviços executados, o que afastaria a tese de prejuízo aos cofres públicos.

“Ante o exposto e atendo-me ao texto do questionamento do MP, entendemos que o montante de R$ 39,3 mil pago, refere-se a serviços prestados antes e durante o prazo de 16 dias de vigência do contrato, ressalvando que apenas as plantas de situação foram elaboradas durante o prazo de vigência do contrato”, narra um dos trechos da sentença assinada no último dia 10.

A decisão ainda cabe recurso por parte do Ministério Público, que pediu a absolvição dos réus na fase de alegações finais do processo. Mesmo assim, a sentença precisa ser reexaminada pelo Tribunal de Justiça antes do arquivamento em definitivo, já que o caso está submetido ao duplo grau de jurisdição. 

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