O juiz da Vara da Fazenda Pública de Aracruz, André Bijos Dadalto, determinou o bloqueio dos bens do ex-vereador Orvanir Pedro Boschetti, acusado de usar seu cargo para obter vantagens. A decisão liminar, prolatada nesta terça-feira (8), limita a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 7,1 mil. O ex-vereador é alvo de uma ação de improbidade pela suposta cobrança de R$ 1 mil de prestador de serviço da Câmara para custear gastos com festa.
Na denúncia inicial (0006939-23.2016.8.08.0006), o Ministério Público Estadual (MPES) acusa Orvanir Boschetti de ter cobrado a propina do empresário em 2007, quando exercia o primeiro de seus dois mandatos. Consta nos autos que o político teria assediado o prestador de serviços da Câmara no intuito de conseguir a quantia. Para o juiz, os depoimentos de testemunhas, entre elas, o suposto assediado, teria evidenciado a prática da irregularidade.
“Pelo que se extrai dos depoimentos prestados perante o órgão ministerial em sede investigativa, denota-se que há fortes indícios de que o requerido fez uso de seu cargo para constranger prestador de serviços a lhe repassar valores em pecúnia, demonstrando a possibilidade de violação às normas pátrias – o que somente em sede de instrução probatória poderá restar definido se tais circunstâncias se enquadram como condutas ímprobas, considerando-se as condutas e os elementos subjetivos que lhes deram ensejo”, aponta o juiz.
A denúncia foi protocolada na última sexta-feira (4). O acusado será notificado ainda para apresentar manifestação prévia sobre o caso. Somente após essa fase, o juízo vai analisar sobre o recebimento ou não da ação.