Segundo informações do MPF/ES, a primeira fraude aconteceu em abril de 2002, seguido por outro caso em julho de 2002 e um terceiro em setembro de 2003. O então vereador firmava contratos de parceria com trabalhadoras rurais da região que tinham acabado de ter filhos, mas que nunca tinham atuado em sua propriedade. Bernardes viabilizava a assinatura do termo para que as mulheres pudessem requerer o benefício previdenciário de auxílio-maternidade.
Nas sentenças prolatadas no final de fevereiro, o juiz entendeu que o intuito maior do vereador era atender a interesses políticos locais. Bernardes foi condenado por estelionato em três processos. Em cada um deles foi fixada a pena de três anos e quatro meses de reclusão, e todas foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários mínimos; além do pagamento de 214 dias-multa. As decisões ainda cabem recurso pelo ex-vereador.