O juiz da 1ª Vara Cível de Baixo Guandu (região noroeste), Walmea Elyze Carvalho, condenou o ex-vereador do município, José Luiz de Oliveira, em uma ação de improbidade pela nomeação de “servidor fantasma”. Na sentença publicada nesta sexta-feira (31), a togada acolheu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). O ex-vereador e o ex-assessor foram condenados ao ressarcimento do prejuízo ao erário, estimado em R$ 15 mil, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil cada.
Na denúncia inicial (0013917-52.2012.8.08.0007), o MPES narra que o ex-vereador nomeou Gustavo Martins de Castro em abril de 2009 em seu gabinete. No período, ele trabalhava durante todo o dia em uma empresa privada em Aimorés(MG), além de cursar uma faculdade no período noturno. Segundo a promotoria, o vereador atestou o comparecimento do suposto assessor durante o período de nomeação (até janeiro de 2011), mesmo sem a devida contraprestação laboral.
Em sua defesa, o ex-vereador negou a ocorrência de dolo ou má-fé no episódio, enquanto o suposto assessor alegou que trabalhava no período de almoço, da noite e nos finais de semana. Entretanto, nenhuma das teses convenceu a juíza que decidiu condenar a dupla por improbidade. Walmea Carvalho citou na sentença que o “funcionário fantasma” não sabia sequer o horário de funcionamento da Câmara, além do nome de qualquer outro vereador e até mesmo do chefe do Legislativo.
“Não restam dúvidas de que foram esses atestados de frequência e assiduidade que contribuíram, de forma essencial, para que Gustavo permanecesse ocupando o cargo e, mês a mês, recebesse a respectiva remuneração. Nessa perspectiva, já tendo sido concluído acima que Gustavo nunca exerceu as funções inerentes ao cargo ocupado e que, em verdade, tratava-se de um 'funcionário fantasma', inevitavelmente se chega à conclusão de que o vereador também praticou ato ímprobo”, narra a decisão assinada no dia 27 de janeiro.
Além do ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos, a juíza determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus por oito anos e o pagamento da multa civil – cujo valor deverá ser revertido ao ente prejudicado pela ato de improbidade, neste caso, a Câmara de Vereadores. Foi mantida ainda a retenção de 20% dos salários de Gustavo na empresa privada e o bloqueio dos bens dos réus. A sentença ainda cabe recurso.