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Ex-vereador de Cachoeiro é absolvido em ação penal por ‘rachid’

O juiz Miguel Ruggieri Balazs, da 3ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim (região sul), absolveu o ex-vereador Luis Guimarães de Oliveira, o Luisinho Tereré (DEM) e mais duas pessoas (Ivone Picoli e Luzia Leida Zeu) da acusação de crime de peculato. Na sentença, o magistrado alegou que não há prova cabal da autoria do delito. O demista foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de ter retido parte dos salários de uma ex-assessora – que também foi denunciada.

Luisinho Tereré já tinha sido absolvido, inclusive no Tribunal de Justiça, da acusação de improbidade administrativa, pelos mesmos fatos. Um processo correu na vara cível e o outro na criminal, justamente porque há independência das instâncias. O magistrado acentuou que “analisando atentamente a prova produzida nos autos, não se vislumbra certeza jurídica necessária a um provimento judicial condenatório”.

O advogado do ex-vereador, Wilson Márcio Depes, declarou que “o Ministério Público absolutamente não conseguiu o lastro probatório mínimo que desse suporte à acusação, razão pela qual a sentença absolutória era inevitável. O juiz agiu de forma adequada com as provas que foram colacionada nos autos. Acentuou que o Luizinho e sua família sofreram com acusações falsas, mas hoje a justiça reparou todos os prejuízos morais”.

Este processo tramitou por quatro anos na Justiça Estadual. O ex-vereador, que não conseguiu se reeleger na última eleição, é hoje o primeiro suplente à Câmara Municipal e trabalhando no gabinete da deputada federal Norma Ayub (DEM). Tal acusação, segundo o próprio Tereré, foi articulada pelo ex-prefeito Carlos Casteglione porque ele era seu principal opositor e atuara na cassação da vereadora Arlete Brito, do PT, na condição de presidente da Comissão Especial de Inquérito.

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