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Ex-vereador de Santa Teresa é absolvido da acusação do uso indevido de carro da Câmara

O juiz da Vara Única de Santa Teresa (região serrana do Estado), Alcemir dos Santos Pimentel, absolveu o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Gervásio Paulo Madalon, em uma ação de improbidade. O Ministério Público Estadual (MPES) acusou o ex-vereador pela suposta utilização de um veículo oficial do Legislativo para se deslocar para uma festa particular, inclusive, com o transporte de bebida alcoólica. Entretanto, o togado considerou que o acusado não utilizou o carro sem a intenção (dolo) de tirar vantagem pessoal.

Na decisão publicada nesta sexta-feira (27), o juiz destacou que os depoimentos prestados na fase de investigações tiveram cunho política, tendo em vista que as testemunhas foram indicadas por vereadores de oposição ao então presidente da Casa.  Na instrução do processo, Gervásio Madalon teria admitido o uso do veículo, mas que o expediente seria frequente. Ele sustentou que o veículo era utilizado em benefício da coletividade e não individual, tese acolhida pelo magistrado.

“Desta feita, após a análise acurada dos meios de provas coligidos aos autos, considero demonstrado, de forma indene de dúvida, que o requerido não praticou dolosamente ato de improbidade consubstanciado em violação a princípios constitucionais. Assim, não havendo nos autos provas contundentes da existência de prejuízos ao patrimônio público, tal reprimenda deve ser afastada”, avaliou o juiz.

Na denúncia inicial (0000545-56.2011.8.08.0044), a promotoria local noticiou que Gervásio Madalon teria participado de uma festa na residência de Pedro Junco, utilizando-se do veículo oficial da Câmara Municipal inclusive para transportar bebida alcoólica, sob a condução de uma terceira pessoa que nem era funcionário público. Na ação, o MPES pedia condenação do ex-vereador ao ressarcimento do suposto dano ao erário, bem como a suspensão de seus direitos políticos.

A sentença deverá ser submetida ao reexame pelo Tribunal de Justiça, em decorrência do duplo grau jurisdição. O Ministério Público poderá também recorrer da absolvição do ex-vereador.

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