Em seu voto, o relator destacou que “não restou claramente demonstrado que os vereadores, à época, tenham agido com dolo e/ou má-fé, apenas por terem participado de cursos de capacitação em outras cidades, assim como não restou provado que os mesmos não teriam participado dos cursos e/ou que tivessem fazendo turismo nas referidas cidades 'paradisíacas' ao invés de participarem das palestras”. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.
Na denúncia inicial (0003141-50.1999.8.08.0006), o Ministério Público Estadual (MPES) narrou a existência de irregularidades no procedimento de concessão de diárias e custeio de despesas com inscrições e passagens aéreas para a participação em congressos de vereadores. A promotoria alegava que a prática seria “um degradante meio de utilização de turismo às custas da sacrificada população de Aracruz”, que teria custado de R$ 442.757,59 entre os anos de 1997 e 1999.
Em maio de 2012, a ação de improbidade foi julgada procedente pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Aracruz, que condenou os então vereadores ao ressarcimento integral de todas as verbas recebidas a título de diárias, acrescidas de juros e correção monetária. Foram denunciados neste caso, os ex-vereadores Ademar Coutinho Devens, Marcelo Souza Coelho, Sixto Nelson Quiñonez Dias, Aderval Vieira Gonçalves, Margareth da Silva Cabidelli, Rosane Ribeiro Machado, Jones Cavaglieri, Felomena Maria Scarpatti, Cláudio Bof e Carlos Roberto Bermudes Rocha.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores.