domingo, novembro 17, 2024
22.1 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

Ex-vice-governador terá que devolver recursos de transação fiscal

A transação com créditos fiscais entre a Samarco e Escelsa, no início dos anos 2000, segue movimentando a Justiça estadual. Quase duas décadas depois do escândalo, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJES) manteve a condenação do ex-vice-governador Celso José Vasconcelos, acusado de ter recebido R$ 30 mil na operação – considerada fraudulenta pelo Ministério Público Estadual (MPES). Ele terá que devolver o valor corrigido aos cofres públicos.

Durante o julgamento realizado no último dia 20, o desembargador-relator Manoel Alves Rabelo, considerou que, apesar de ter negado participação no esquema, o então vice-governador foi beneficiado com o desvio de verba pública. Segundo ele, os valores foram usados para pagamento de despesas pessoais de Celso Vasconcelos.

A única parte alterada na sentença de 1º grau foi a exclusão da obrigação de pagamento de indenização por dano moral ao Estado pela “ilegitimidade” do órgão ministerial para cobrar este tipo de reprimenda.

Na denúncia inicial (0014093-72.2015.8.08.0024), o MPES narra que o então vice-governador recebeu R$ 30 mil oriundos da transação de créditos de ICMS, através do repasse da mineradora para a Fundação Augusto Ruschi, contrapartida exigida para a operação. Na sentença de primeira instância, prolata no ano passado, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública, Sayonara Couto Bittencourt, considerou que esses créditos fiscais se constituem de verbas públicas.

A defesa de Celso Vasconcelos alegou que os recursos seriam, na verdade, fruto de um empréstimo pessoal tomado de seu primo (Hélio Vasconcelos, já falecido), que era gerente da Agência Central do Banestes. No entanto, a justificativa não foi acolhida, bem como a eventual ausência de má-fé por parte do ex-vice.

“A culpa grave restou plenamente demonstrada, não sendo possível acolher a tese do apelante de que não se encontram presentes os elementos subjetivos da conduta, ou mesmo o liame (vínculo) com os demais integrantes do esquema”, destacou Rabelo, em voto acompanhado à unanimidade.

Mais Lidas