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Ex-vice-prefeito de São José de Calçado é absolvido em ação de improbidade

O juiz da Vara Única de São José do Calçado (região sul), Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-vice-prefeito Bento Braz de Almeida Xavier.  No processo, a Procuradoria do município questiona a nomeação de servidores no período de interinidade de Bentinho à frente da prefeitura, entre julho e setembro de 2012. Mas tanto o juiz, quanto o Ministério Público não constataram a existência de provas de desvios.
 
Na sentença publicada nesta terça-feira (9), o magistrado afastou as duas principais acusações: a primeira relacionada ao suposto descumprimento das regras de responsabilidade fiscal, e a outra sobre eventual finalidade eleitoreira nas contratações. “Da análise dos documentos que instruem a exordial não constato demonstração a contento de que a despesa atinente à nomeação dos servidores não possuiu prévia estimativa de impacto orçamentário e compatibilidade com as leis orçamentárias”, avaliou.
 
Arruda de Carvalho prosseguiu: “Lado outro, não se desincumbiu o município de demonstração do desvio de finalidade no ato de nomeação de servidores a ensejar o reconhecimento do caráter eleitoreiro da medida. Destarte, não tendo o Autor se desincumbido do onus probandi, não há lastro para o acolhimento da pretensão deduzida”, narra a decisão assinada no final de novembro.
 
Na denúncia inicial (0000421-96.2013.8.08.0046), o município de São José do Calçado questiona a nomeação de um servidor para o cargo de agente administrativo. A Procuradoria defendia que o então prefeito interino teria violado o princípio de legalidade, cometendo assim um ato de improbidade administrativo. Para reforçar a tese, a ação cita outras sete nomeações para ocupantes de cargos de vigia, auxiliar de enfermagem e assistente social, que contemplaria atos similares aos questionados no processo.
 
A decisão ainda cabe recurso por parte do município, que foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais – arbitrados em 10% do valor da causa.

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