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Executivo e MPES ultrapassam alerta com mudanças no cálculo de gastos com pessoal

A decisão pela necessidade de contabilização dos gastos com inativos e pensionistas no cálculo das despesas com pessoal de todos os Poderes já pode ser considerada uma dor de cabeça para os atuais – e futuros – gestores. Apesar da tímida regra de transição, é fato que os números deverão ser gradualmente incluídos na contabilidade. Para o ano de 2018, o índice mínimo será de 5% dos gastos previdenciários. Até 2025, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) exige que todos os gastos deverão ser incorporados, mas é bem capaz que os problemas apareçam bem antes.

A reportagem de Século Diário fez uma projeção com o valor declarado das despesas com pessoal em maio e a simulação da contabilização do índice mínimo, divulgado no relatório de gestão fiscal do Estado ao final do primeiro quadrimestre de 2017. Os dados levam em consideração o número mais recente da Receita Corrente Líquida (RCL), que serve de referência para os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Apesar da possível variação das receitas, a adequação às normas legais deve aumentar a preocupação somente nos poderes com pior situação fiscal.

Começando pelo Poder Executivo, as despesas com pessoal em maio foram de R$ 5,37 bilhões (referentes aos últimos doze meses), equivalente a 43,98% da RCL. Caso fosse incorporado o índice mínimo dos gastos com inativos fora do cálculo anterior, o relatório fiscal deveria trazer mais R$ 19,86 milhões, totalizando R$ 5,39 bilhões. A diferença pode parecer pequena, mas a contabilização de apenas 5% das despesas “fora do registro” elevaria os gastos para 44,14% da RCL, superando a margem de alerta – que é de 44,1%.

Situação parecida com a do Ministério Público, que aproveitou a elevação da RCL entre abril e maio para deixar em tese a margem de alerta – já que os limites são calculados ao final de cada quadrimestre do ano. No mês passado, as despesas com pessoal admitidas foram de R$ 217,83 milhões, porém, a incorporação de mais R$ 2,87 milhões, elevaria o total para R$ 220,7 milhões – equivalente a 1,80% da RCL, exatamente o índice de alerta previsto na LRF.

No caso do Tribunal de Justiça, o trabalho de “ajuste fiscal” deve se tornar ainda mais complicado, já que hoje é o Poder com maior passivo de pensionistas – excluindo o Poder Executivo. Em maio, o Judiciário admitiu despesas com pessoal na ordem de R$ 709,72 milhões, equivalente a 5,81% da RCL. Com a contabilização de 5% das atuais despesas com inativos, esse valor saltaria para R$ 722,21 milhões, que representa 5,90% da RCL. Pelas duas contas, o tribunal supera o limite prudencial (até 5,70%), porém, a segunda se aproxima bem mais do limite legal (6% da RCL).

Já os órgãos ligados ao Poder Legislativo são aqueles em melhor situação – seja pelos atuais critérios, quanto pela nova fórmula a ser adotada no próximo ano. A Assembleia Legislativa gastou R$ 149,9 milhões no período, enquanto a despesa do Tribunal de Contas foi de R$ 100,58 milhões. Ainda dentro do patamar mínimo da regra de transição, os dois órgãos teriam de incluir menos de R$ 2 milhões em seus relatórios. Com isso, a despesa total da Assembleia ficaria em R$ 151,76 milhões (1,24% da RCL, sendo que o limite de alerta é de 1,53%) e do TCE em R$ 102,73 milhões (0,84% da RCL, cujo alerta é 1,17%).

Por dentro da regra

De acordo com a Instrução Normativa nº 041 do Tribunal de Contas, todas as despesas com pessoal inativo e pensionistas, quando custeadas por meio de aporte de recursos para cobertura de déficit financeiro, deverão ser incluídas no relatório de gestão fiscal e submetidas aos limites de gastos com pessoal. Pela regra de transição, o índice de contabilização vai aumentado ano a ano: mínimo de 15% no exercício financeiro de 2019; 25% em 2020; 40% em 2021; 55% em 2022; 70% em 2023; 85% em 2024; até completar a transição em 2025.

A medida propõe que, durante a aplicação da regra, as despesas não computadas devem contar no relatório de cada Ente, sendo exigida que os valores devam constar nas notas explicativas – apesar de não entraram no cálculo dos limites impostos pela LRF. Também fica estabelecido que o Poder ou órgão não poderá retroagir nos percentuais estabelecidos. A instrução revoga ainda os efeitos das decisões anteriores do TCE, que permitiam essa “pedalada fiscal” pelos Poderes.

A vedação à prática já havia sido deliberada pelo Tribunal no exame da prestação de contas do ex-governador Renato Casagrande (PSB), em 2014. Na época, o Ministério Público de Contas (MPC) chegou a pedir a rejeição da prestação de contas do socialista com base nessa questão. O tema foi alvo ainda de apreciação nas contas do primeiro ano deste mandato do governador Paulo Hartung (PMDB). No julgamento dos dois casos, ficou acordado o estabelecimento de uma regra de transição que acabou sendo definida apenas nessa semana.

Caso os valores fossem contabilizados imediatamente, o Poder Executivo, Judiciário e Ministério Público estariam bem acima do limite legal de gastos com pessoal, o que implicaria em uma série de sanções, como desde a proibição da realização de concursos públicos, nomeação de servidores e até a possibilidade da demissão de servidores efetivos.  Hoje mesmo sem a inclusão dos gastos com inativos e pensionistas, o Tribunal de Justiça está acima do limite prudencial e o MP já ultrapassou a margem de alerta no último balanço divulgado.

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