De acordo com os membros ministeriais ouvidos pela reportagem, o descontentamento se deve ao fato dos juízes não serem submetidos às mesmas condições, violando o princípio da isonomia. Um dos promotores de Justiça afirmou que, até a edição das novas regras, os integrantes do MP tinham liberdade de acesso em todas as unidades, com exceção dos espaços destinados exclusivamente aos magistrados, respeitando o princípio da “inviolabilidade de domicílio” (neste caso, do local de trabalho).
Entre outras medidas de segurança, a resolução exige a identificação de todos os frequentadores, além da submissão aos detectores de metais e a proibição do porte de arma de fogo nas dependências de fóruns e prédios do Poder Judiciário. O texto prevê que os desembargadores, juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e advogados terão “acesso e permanência livres em todas as repartições”, desde que sejam atendidos os procedimentos acima.
No caso dos servidores ativos ou aposentados, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários, jurisdicionados e visitantes, todos devem obrigatoriamente usar o crachá de identificação, que é obrigatório para acesso, circulação e permanência nas dependências do Poder Judiciário Estadual, devendo estar sempre de modo visível. Também ficarão isentos de revista, os integrantes de missão policial, escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios, como previsto em lei federal.
Ainda de acordo com a resolução, é vedado o ingresso de pessoas com a finalidade de comercializar, panfletar, solicitar donativos, bem como de pessoas ou objetos que possam representar ameaça à integridade física de magistrados, de servidores ou de terceiros, em especial se portadores de armas de fogo, objetos perfurocortantes ou artefatos, salvo em casos especiais.
O TJES informou que as medidas seguem as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e a Lei Federal nº 12.694/2012, que autoriza os Tribunais a tomarem medidas para reforçar a segurança em seus prédios, especialmente quanto ao controle de acesso e à instalação de aparelhos detectores de metais.