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Extinta ação civil pública contra ex-prefeito de São Gabriel da Palha

O juiz Paulo Moises de Souza Gagno, da 1ª Vara de São Gabriel da Palha (região noroeste), extinguiu uma ação civil pública contra o ex-prefeito do município e ex-deputado estadual, Luiz Pereira do Nascimento. O Ministério Público Estadual (MPES) acusava o ex-político e mais uma empresa de construção por irregularidades em loteamentos. A ação exigia a regularização das áreas pelos seus responsáveis, porém, o magistrado entendeu pela ocorrência da “perda do interesse de agir” pelo fato das irregularidades existentes já terem sido sanadas.

“Houve acordo entre as partes, não homologado por decisão judicial, tendo os réus cumprido as obrigações assumidas, sanando as irregularidades existentes nos loteamentos de sua responsabilidade. Lado outro, ainda que não seja o caso de formação de título executivo judicial, dada a perda superveniente do interesse de agir, primeiro e segundo réus devem arcar com as custas do processo, pois ao caso se aplica o princípio da causalidade”, afirmou o juiz, na sentença assinada no final de agosto e publicada apenas nesta terça-feira (10).

Na denúncia inicial (0000094-57.2013.8.08.0045), o MPES pediu liminarmente a emanação de ordem ao Município para que promovesse o embargo de todas as obras em andamento nos referidos loteamentos e de novas vendas de lotes, que acabou deferido pela Justiça. No decorrer do processo, os réus apontaram que as irregularidades foram sanadas, tanto que a liminar foi revogada com a concordância do Ministério Público.

Na fase de alegações finais, o autor da ação admitiu o cumprimento das obrigações contra Luiz Pereira e a empresa Santa Rita Construções e Empreendimentos Ltda, mas pediu a procedência do pedido – no entanto, o juiz preferiu extinguir o processo sem o julgamento de mérito. A decisão ainda cabe recurso.

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