Na denúncia inicial (0013802-69.2012.8.08.0059), a promotoria apontava a ocorrência de, pelo menos, nove irregularidades no transcorrer do procedimento licitatório – Carta Convite nº 002/2011 –, o qual teve por objeto a contratação e execução de reforma no prédio da Câmara Municipal. Além de problemas relacionados ao não cumprimento de formalidades legais, o Ministério Público apontou que o resumo da contratação não teve publicidade e o acordo foi alvo de aditivo em percentual superior ao permitido em lei apenas 11 dias após a assinatura do contrato.
Durante a instrução processual, a defesa dos acusados alegou que a celeridade no procedimento licitatório se deu por conta do parecer da Defesa Civil, que apontou problemas estruturais no prédio. Também foi destacado que o dinheiro gasto com a obra teria sido obtido por conta da economia com diárias. Já a promotoria defendia a condenação de todos os réus – além do ex-vereador, foram denunciados Ana Lúcia da Conceição, Roberta Batistin da Cruz, Valdinéria Rocha Rosa Casotti, membros da comissão licitante; Antônio Carlos Priori, chefe de gabinete do então presidente da Câmara; além dos empresários José Gomes Pereira e Terezinha Barcelos Pereira, sócios da Construtora Timbuí Ltda.
“Entendo que os atos descritos pelo Ministério Público em sua exordial são atípicos, por falta de elemento subjetivo e por ausência de dano ao erário. Em outras palavras: o arcabouço probatório e os fatos narrados não demonstram indícios mínimos de má-fé; além de não haver sequer indicativo de que o patrimônio público (erário) foi abalado, já que os recursos foram efetivamente destinados a reforma do prédio da Câmara de Vereadores, como diz a inicial”, apontou a juíza.
Sobre as eventuais irregularidades no procedimento licitatório, a juíza Sayonara Bittencourt avaliou a peça do Ministério Público como baseada em suposições sobre os fatos. “Diante do contexto fático, não é possível afirmar a existência de indícios de atos de improbidade administrativa. Aliás, os fatos narrados indicam a existência de irregularidades, desprovidas do ânimo de lesar. Portanto, o Ministério não demonstrou, minimamente, a justa causa para a instauração do procedimento de improbidade administrativa, impondo o não recebimento da inicial”, narra um dos trechos da sentença assinada no dia 16 de dezembro.
A decisão ainda cabe recurso por parte do órgão ministerial. Caso não ocorra nenhuma contestação, o caso será arquivado em definitivo.