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Extinta ação de improbidade contra policial condenado por morte de menor

A juíza da 2ª Vara Cível de São Mateus (região norte do Estado), Thaita Campos Trevizan, julgou extinta uma ação de improbidade contra o agente de Polícia Civil, Luiz Carlos Cordeiro, que respondeu pelo homicídio de um menor ocorrido em agosto de 1996. Na sentença publicada nesta segunda-feira (11), a magistrada acolheu a preliminar de prescrição, quando o Estado perde a capacidade de punir. A togada considerou que, mesmo o policial sendo condenado pelo crime, a denúncia foi ajuizada quase 16 anos depois do conhecimento do fato pelas autoridades.

Na denúncia inicial (0016657-57.2012.8.08.0047), o Ministério Público Estadual (MPES) pediu a condenação do policial por participação no assassinato do menor Ronaldo dos Santos. Na esfera criminal, o agente foi denunciado no início de 2002 e condenado a seis anos de reclusão em dezembro de 2009. O caso teve trânsito em julgado em fevereiro de 2010. Entretanto, a denúncia de improbidade só foi protocolada em agosto de 2012, prazo que foi levado em consideração para efeitos da contagem dos prazos legais.

Durante a instrução do processo, o Ministério Público defendeu a continuidade do processo sob alegação de que o ilícito administrativo prescreve no mesmo prazo do caso do crime de homicídio, que é de vinte anos. No entanto, a tese não foi acolhida pela juíza. Thaita Trevizan entendeu que o prazo deve ser contado com base na pena em concreto (seis anos de reclusão).

“Mediante uma análise sistemática do Código Penal, verifica-se que a pena a ser considerada é a pena em concreto, na medida em que a ação criminal transitou em julgado. Desta forma, o prazo prescricional a ser considerado é de 12 anos, eis que a pena em concreto foi de seis anos. Ante o exposto, resta nítido que entre o conhecimento do fato, 14/11/1996 e o ajuizamento da ação, isto é, em 06/08/2012, transcorreram mais de doze anos, sendo imperioso o reconhecimento da prescrição”, afirmou a juíza, extinguindo o caso com resolução de mérito.

Em outra ação penal (0003346-44.2008.8.08.0045), o agente de Polícia Civil foi condenado a dois anos e 22 dias de detenção pelo crime de violência arbitrária (artigo 322 do Código Penal). Luiz Carlos foi acusado pelo Ministério Público de ter ameaçado uma pessoa durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Com base em depoimentos, a promotoria denunciou que ele teria se apresentado como delegado, sacando sua arma e mirando na cabeça da vítima. Ele também foi denunciado pelo crime de falsa identidade, mas a acusação foi considerada prescrita. Neste caso, o agente foi condenado à perda do cargo, porém, a sentença está em fase de recurso.

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