Consta nos autos do processo (0002973-44.2015.8.08.0020) que o MPES recebeu uma denúncia de que os três então vereadores (Edielson de Souza, Sandra Elieni do Nascimento Machado, Thayro Dascani Zini Moreira) teriam viajado para participar do evento, mas acabaram usando a viagem com fins turísticos. Uma das provas apresentadas foi o comprovante de pagamento de despesas com alimentação em horário próximo a um dos seminários da marcha. Já o presidente da Câmara foi denunciado por autorizar a indenização, que totalizou R$ 8,5 mil o pagamento de diárias, passagens aéreas e as inscrições no evento.
Durante a instrução da ação, que tramitou em segredo de justiça, os ex-vereadores alegaram que os preços das refeições condizem com a média paga em outras capitais, bem como os gastos com transporte (táxis) foram para conseguir recursos para o município. Eles sustentaram ainda que os locais eram distantes e de que não sabiam se deslocar na Capital Federal. A defesa também fez a juntada de declarações das autoridades visitadas, comprovando que as visitas ocorreram foram do horário da programação do evento.
A tese da defesa convenceu o magistrado que não interpretou os gastos como exorbitantes. O juiz Eduardo de Matos considerou ainda que a chancela do presidente da Casa para participação do trio no evento estava no campo da discricionariedade da função. “Nessa ordem de considerações, sem mais delongas, estou convencido da inexistência do ato de improbidade relatado nos autos, diante das circunstâncias fáticas mencionadas e pela farta documentação existente, o que impõe o indeferimento da peça de ingresso”, decidiu, na sentença assinada em outubro do ano passado e que ainda cabe recurso.