A juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, determinou a retirada do ar de uma página do Facebook que divulgava a realização de um “rolezinho” em um shopping do município, marcado para este sábado (18). Na decisão liminar, a magistrada considerou que este tipo de encontro de jovens provocaria tumulto e confusão, além de insegurança para os comerciantes e frequentadores do estabelecimento. A juíza também proibiu a rede social de divulgar eventos semelhantes no Shopping Vila Velha, no bairro Divino Espírito Santo, sob pena de multa de até R$ 50 mil.
O processo (0008392-97.2015.8.08.0035) foi ajuizado pela empresa Espírito Santo Mall S/A, que administra o shopping canela-verde. A defesa alegou que identificou na rede social a convocação para um evento denominado “Ou você me beija ou eu beijo você”. Consta nos autos que a página tinha a confirmação da participação de 2,8 mil pessoas – o que necessariamente não quer dizer a efetiva participação dos internautas, mas o simples clique na página do evento. Apesar disso, os representantes do shopping alegaram que o fato poderia “gerar ameaças” à paz no local, bem como a “posse pacífica” dos donos do empreendimento.
Apesar da conturbada relação dos shoppings com o “rolezinho”, entre 2012 e 2013 a juíza acolheu a tese da empresa sob alegação de que mais de cinco mil pessoas já haviam sido “convidadas” a participar do encontro. Em sua decisão, Marília Bastos explicou que a Constituição Federal garante o direito à livre manifestação ao dispor que as pessoas são livres para reunir-se pacificamente, porém, as garantias devem ser exercidas com limites.
“Não se espera que o Estado garanta o direito à liberdade de manifestação quando este se confronta com outros direitos igualmente importantes, tais como o da propriedade, da liberdade de locomoção, segurança geral da população e ao livre exercício do trabalho”, narra um dos trechos da decisão assinada na última sexta-feira (10). Ela determinou a exclusão da página do evento no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5 mil até o limite R$ 50 mil.